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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Partido Político XX solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), em razão da não edição de lei, pelo Estado Beta, para a regulamentação de norma da Constituição da República de 1988. A assessoria respondeu corretamente que a ADO

Gabarito: E

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) existe para combater a inércia do poder público quando a Constituição manda agir e o órgão competente simplesmente fica parado. Em outras palavras, não basta dizer "não fiz porque não quis": tem que haver um verdadeiro dever constitucional de regulamentar ou editar a medida necessária. O ponto central aqui é esse: a ADO não serve para obrigar o Estado a escolher entre legislar ou não legislar por mera conveniência política. Ela é cabível quando existe um comando constitucional de atuação, e a omissão impede a efetividade da norma da Constituição. É justamente a lógica do art. 103, §2º, da CF/88: reconhecida a omissão, o STF comunica o órgão competente para adotar as providências cabíveis. Por isso o gabarito é a letra E. A assessoria acertou ao dizer que a ADO pode ser usada desde que se esteja diante do descumprimento de um comando para legislar, e não de uma simples opção normativa de disciplinar ou não a matéria. Isso é a essência da omissão inconstitucional: a Constituição quer ação, mas o legislador ou autoridade competente prefere o silêncio. Em resumo: se a Constituição impõe regulamentação e ela não vem, cabe ADO. Se a norma apenas deixa margem de escolha política sem dever constitucional de agir, falta o pressuposto da omissão inconstitucional.

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