Um grupo de vereadores do Município Alfa apresentou projeto de lei visando ao aprimoramento dos mecanismos de segurança, patrimonial e de pessoas, no âmbito das escolas públicas municipais. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e, uma vez derrubado o veto do Chefe do Poder Executivo, resultou na Lei municipal nº XX. Com a publicação da Lei municipal nº XX, o Partido Político Beta, ao qual estava filiado o Prefeito Municipal, solicitou à sua assessoria jurídica que analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional. A assessoria respondeu corretamente que a Lei municipal nº XX é formalmente
- A)constitucional, pois a Câmara Municipal tem o poder de iniciativa legislativa em todas as matérias de interesse do Município.
Errada, porque a Câmara Municipal nao tem iniciativa legislativa irrestrita em todas as matérias, já que existem temas de iniciativa reservada ao Prefeito.
- B)inconstitucional, pois afronta competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Errada, porque a matéria nao é de competência privativa da União, mas de interesse local e organização de política municipal.
- C)inconstitucional, pois trata da atribuição de órgãos do Poder Executivo e da atuação dos servidores públicos.
Errada, pois a lei nao necessariamente trata de atribuição de órgãos do Executivo nem do regime dos servidores; ela apenas estabelece uma política de segurança escolar.
- D)inconstitucional, pois a matéria é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, por envolver a prestação de um serviço municipal.
Errada, porque o simples fato de envolver serviço municipal nao torna a iniciativa privativa do Prefeito, salvo se houver invasão de matéria reservada constitucionalmente.
- E)constitucional, embora tenha criado despesa para a Administração Pública.
Certa, porque a criação de despesa por si só nao gera inconstitucionalidade formal, se a lei nao invadir iniciativa privativa nem a estrutura administrativa do Executivo.
Gabarito: E
Aqui o ponto-chave é separar duas coisas que a banca adora misturar: criar despesa e invadir a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo. Nem toda lei que gera custo para a Administração é automaticamente inconstitucional. O STF tem entendimento firme de que a simples imposição de novas despesas ao Poder Público, por si só, nao torna a lei inválida, desde que a matéria nao trate de organização da Administração, estrutura de órgãos, regime de servidores ou tema de iniciativa reservada. No caso, a lei municipal cuidou de segurança nas escolas públicas municipais. Isso pode até exigir contratação, equipamentos ou adaptações, mas isso nao basta para derrubar a norma. O que importa é saber se a Câmara entrou em assunto reservado ao Prefeito. Se a lei apenas fixou uma obrigação geral de atuação administrativa, sem redesenhar a estrutura do Executivo ou mexer em cargos e funções, ela pode ser formalmente constitucional. Por isso o gabarito é a letra E: a lei pode ser constitucional mesmo tendo criado despesa para a Administração Pública. A lógica é simples: o Legislativo pode aprovar norma de interesse local e impor diretrizes ao Executivo, e o fato de haver custo nao faz a lei nascer torta automaticamente. O STF costuma repelir essa confusão entre impacto financeiro e vício de iniciativa. Em prova, guarde a senha: vício formal de iniciativa aparece quando a lei mexe com organização administrativa, servidores, cargos, estrutura de secretarias ou atribuições típicas do Executivo. Se for só uma política pública local com gasto reflexo, a tendência é a validade da lei.