João se encontra no segundo mandato consecutivo de governador do Estado Alfa e está muito preocupado com a possibilidade de diversos parentes não poderem concorrer a cargos eletivos em razão do cargo por ele ocupado. Entre os seus parentes, (1) o irmão Pedro quer concorrer ao cargo de prefeito do Município Delta, situado no território do Estado Alfa; (2) a esposa Maria quer ser reeleita para o cargo de deputada estadual no Estado Alfa; e (3) a filha Joana quer concorrer ao cargo de governadora, sucedendo ao pai na chefia do Poder Executivo do Estado Alfa. À luz da sistemática constitucional:
- A)estão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 1 e 2;
Errada, porque Maria, como titular de mandato eletivo, pode concorrer à reeleição, então não é inelegível.
- B)estão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 1 e 3;
Certa, porque Pedro e Joana sofrem inelegibilidade reflexa na mesma circunscrição, enquanto Maria pode disputar a reeleição.
- C)estão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 2 e 3;
Errada, porque Maria é exceção expressa da Constituição ao caso de reeleição de quem já ocupa mandato eletivo.
- D)estão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer os parentes referidos em 1, 2 e 3;
Errada, porque a vedação não alcança quem já é titular de mandato eletivo e busca reeleição.
- E)o cargo ocupado por João não pode gerar consequências desfavoráveis para os seus parentes.
Errada, porque o cargo ocupado por João pode sim gerar inelegibilidade reflexa para cônjuge, parentes e afins, nos termos do art. 14, parágrafo 7º, da Constituição.
Gabarito: B
A regra central aqui está no art. 14, parágrafo 7º, da Constituição: cônjuge, companheiro e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do Distrito Federal, de Prefeito, ou de quem os tenha substituído nos 6 meses anteriores ao pleito, são inelegíveis na mesma circunscrição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Em outras palavras: a Constituição evita a chamada "dinastia política", mas sem impedir toda e qualquer candidatura de parente em qualquer hipótese. No caso, João é governador e está no segundo mandato, mas isso não muda a análise da inelegibilidade reflexa dos parentes. O ponto decisivo é verificar quem pode concorrer, em qual cargo e em qual circunscrição. O irmão Pedro, por ser parente colateral de 2º grau, fica inelegível para disputar cargo na mesma circunscrição do governador, e o município Delta está dentro do Estado Alfa, então ele não pode concorrer a prefeito ali. Já Maria, esposa de João, quer ser reeleita deputada estadual. A ressalva constitucional protege quem já é titular de mandato eletivo e busca a reeleição, então ela pode concorrer normalmente. A lógica é simples: a Constituição não quer impedir a continuidade de um mandato que já foi conquistado pelo próprio titular. Quanto a Joana, filha de João, ela quer concorrer ao cargo de governadora no mesmo Estado Alfa, exatamente na mesma circunscrição do chefe do Executivo estadual. Como filha é parente em linha reta de 1º grau, a inelegibilidade reflexa incide plenamente. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas os parentes dos itens 1 e 3 estão inelegíveis.