O Estado Alfa editou lei prevendo a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos em nível estadual daquele ente para todos os servidores públicos. À luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada norma é
- A)constitucional, porque estimula a capacitação dos servidores públicos, atendendo ao princípio da eficiência na atividade administrativa.
Errada, porque estimular capacitação não autoriza benefício genérico sem critério objetivo, já que a isenção acaba criando privilégio injustificado.
- B)constitucional, com interpretação conforme à Constituição, de maneira que apenas os servidores públicos do próprio Estado Alfa podem gozar da isenção, sob pena de violação ao pacto federativo.
Errada, porque o problema não se resolve com interpretação conforme: a restrição aos servidores do próprio Estado não é a solução admitida pelo STF para legitimar a isenção ampla.
- C)constitucional, porque o ente federativo possui autonomia para tratar de questões afetas a concurso público, desde que observado o princípio da competitividade do certame.
Errada, porque a autonomia do ente federativo não é absoluta e não permite afastar a isonomia sob o pretexto de regular concurso público.
- D)inconstitucional, porque privilegia, sem justificativa razoável, um grupo mais favorecido social e economicamente, ofendendo o princípio da isonomia.
Certa, pois a isenção ampla para todos os servidores favorece grupo sem justificativa razoável e viola a isonomia.
- E)inconstitucional, porque a taxa de inscrição é devida à instituição organizadora do Estado, razão pela qual o Estado Alfa não pode estabelecer isenção e sim ressarcimento do valor pago aos economicamente hipossuficientes.
Errada, porque a taxa de inscrição pode ser disciplinada pelo ente competente dentro de sua legislação, não havendo regra de que apenas ressarcimento ou hipossuficiência possam ser adotados como saída.
Gabarito: D
A regra em concurso público é simples na teoria e cheia de armadilhas na prática: a Administração pode até criar isenções de taxa, mas elas precisam ter uma justificativa constitucionalmente válida. O ponto central aqui é a isonomia, que impede o Estado de favorecer um grupo sem uma razão objetiva e proporcional. Em concurso, benefício fiscal ou financeiro não pode virar “clube VIP” para uma categoria só porque ela já integra o serviço público. O STF tem entendimento de que isenções de taxa de inscrição precisam guardar relação com critérios razoáveis, como vulnerabilidade econômica ou outras hipóteses compatíveis com a igualdade material. Quando a lei concede a isenção a todos os servidores públicos, sem distinguir necessidade, vínculo com o certame ou qualquer fator justificável, ela cria um privilégio indevido. Em outras palavras: ser servidor, por si só, não autoriza desconto automático no ingresso em outro concurso. Por isso, o gabarito é a letra D. A norma é inconstitucional porque favorece, sem justificativa razoável, um grupo que não é necessariamente hipossuficiente social ou economicamente, ofendendo o princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, e também a lógica de impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição. Resumo para prova: o Estado pode tratar desigualmente os desiguais, mas precisa mostrar por quê. Se a lei dá vantagem para todo servidor público apenas por ser servidor, o STF tende a enxergar privilégio, não política pública legítima.