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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Alfa editou lei prevendo a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos em nível estadual daquele ente para todos os servidores públicos. À luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada norma é

Gabarito: D

A regra em concurso público é simples na teoria e cheia de armadilhas na prática: a Administração pode até criar isenções de taxa, mas elas precisam ter uma justificativa constitucionalmente válida. O ponto central aqui é a isonomia, que impede o Estado de favorecer um grupo sem uma razão objetiva e proporcional. Em concurso, benefício fiscal ou financeiro não pode virar “clube VIP” para uma categoria só porque ela já integra o serviço público. O STF tem entendimento de que isenções de taxa de inscrição precisam guardar relação com critérios razoáveis, como vulnerabilidade econômica ou outras hipóteses compatíveis com a igualdade material. Quando a lei concede a isenção a todos os servidores públicos, sem distinguir necessidade, vínculo com o certame ou qualquer fator justificável, ela cria um privilégio indevido. Em outras palavras: ser servidor, por si só, não autoriza desconto automático no ingresso em outro concurso. Por isso, o gabarito é a letra D. A norma é inconstitucional porque favorece, sem justificativa razoável, um grupo que não é necessariamente hipossuficiente social ou economicamente, ofendendo o princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, e também a lógica de impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição. Resumo para prova: o Estado pode tratar desigualmente os desiguais, mas precisa mostrar por quê. Se a lei dá vantagem para todo servidor público apenas por ser servidor, o STF tende a enxergar privilégio, não política pública legítima.

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