← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Procurador-Geral do Município Alfa reuniu-se com o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, para informar que determinada entidade de classe de âmbito nacional ingressara com arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), na qual sustenta a inconstitucionalidade da Lei municipal nº XX/1987, em razão da afronta a princípios fundamentais da Constituição da República, almejando que isto seja declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao responder às perguntas formuladas, o Procurador-Geral do Município informou corretamente que

Gabarito: D

A ADPF e a ADI são ferramentas do controle concentrado, mas a ADPF tem um papel especial quando se quer enfrentar lesão a preceito fundamental e não há outro meio eficaz. Aqui, a entidade de classe de âmbito nacional tem legitimidade para propor ADPF, e uma lei municipal também pode ser questionada por esse instrumento, inclusive quando o problema envolve norma anterior à Constituição de 1988 ou quando não há outro caminho útil no controle concentrado. A Lei 9.882/1999 disciplina isso no plano infraconstitucional, e o STF aceita a utilização da ADPF nesses cenários. O ponto-chave da questão está nos efeitos da procedência. Se o STF julga procedente a ADPF, a decisão tem eficácia erga omnes e efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Público. Ou seja, não vale só para os fatos narrados no processo, nem fica restrita a um caso isolado. Também impede que o Executivo continue aplicando a norma impugnada, porque a lei fica expurgada do ordenamento em relação à sua aplicação prática. Mas isso não significa que o Legislativo fique com as mãos algemadas para sempre. O Poder Legislativo pode aprovar nova lei sobre a mesma matéria, inclusive com conteúdo semelhante, desde que respeite a Constituição. Se repetir exatamente o vício reconhecido pelo STF, a nova lei nascerá com o mesmo problema e poderá ser novamente questionada. Em resumo: a decisão judicial retira a validade da norma impugnada, mas não cria uma proibição absoluta e perpétua de legislar sobre o tema. Por isso, o gabarito é a letra D: mesmo com a declaração de inconstitucionalidade, o Legislativo pode editar outra lei de idêntico teor. O que ele não pode é fingir que a Constituição não existe, porque o STF já deixou o recado em letras bem grandes.

Continue treinando

Questões relacionadas