O deputado estadual João concedeu ampla entrevista a um popular programa televisivo, informando que havia uma organização criminosa instalada no governo do Estado com o objetivo de fraudar licitações e contratos administrativos. Descreveu em detalhes o modus operandi da organização criminosa e informou que recebera as informações de dois servidores públicos estaduais de absoluta confiança. Em razão dessa narrativa, foi instaurada investigação penal para apurar os fatos e identificar os membros da organização criminosa. A primeira providência foi intimar o deputado estadual João para depor. À luz da sistemática constitucional, João:
- A)está obrigado a depor sobre os fatos e a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
Errada, porque a Constituição protege o sigilo da fonte e a imunidade material do parlamentar, afastando o dever de revelar as pessoas que forneceram a informação e de depor sobre essa manifestação.
- B)não está obrigado a depor sobre os fatos nem a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
Certa, porque o deputado estadual não pode ser compelido a depor sobre fatos cobertos pela imunidade material, nem a identificar suas fontes, protegidas pelo sigilo constitucional.
- C)está obrigado a depor sobre os fatos, mas não a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
Errada, porque também não há obrigação de depor sobre os fatos quando a narrativa está coberta pela imunidade parlamentar no âmbito de suas palavras e declarações.
- D)não está obrigado a depor sobre os fatos, mas deve fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
Errada, porque a proteção constitucional vai além de dispensar a identificação das fontes: também afasta o dever de depor sobre a própria narrativa protegida.
- E)está obrigado a depor sobre os fatos, mas pode silenciar em relação àquilo que o implique, devendo preservar o sigilo de suas fontes.
Errada, porque a lógica do sigilo da fonte e da imunidade material não é de depoimento parcial com autoimplicação, mas de proteção constitucional mais ampla na situação descrita.
Gabarito: B
Aqui há dois temas que adoram aparecer juntos: imunidade parlamentar e sigilo da fonte. O deputado estadual, pela Constituição, tem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, com extensão aos parlamentares estaduais por força do art. 27, §1º, da CF. Na prática, isso impede que ele seja constrangido a prestar depoimento sobre declarações ligadas ao exercício do mandato, como ocorreu na entrevista televisiva descrita na questão. Além disso, ele informou que a notícia veio de dois servidores de confiança. A identidade dessas pessoas fica protegida pelo art. 5º, XIV, da CF, que assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional ou à atividade de informação. A jurisprudência do STF trata essa proteção como uma garantia forte, justamente para evitar que a fonte seja exposta por pressão estatal. Por isso, a alternativa B está correta: João não está obrigado nem a depor sobre os fatos narrados na entrevista, nem a revelar quem lhe passou as informações. A questão junta a proteção do mandato com a preservação da fonte, e o resultado é a blindagem do parlamentar contra esse tipo de constrangimento investigatório. Em resumo: o Estado pode investigar os fatos, mas não pode transformar o deputado em um atalho para quebrar o sigilo de quem lhe repassou a informação, nem forçá-lo a depor sobre uma manifestação protegida pela imunidade material.