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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição do Estado Alfa foi recentemente alterada pela Emenda Constitucional nº XX, sendo estabelecida uma ordem de prioridade das políticas públicas de interesse local a serem implementadas pelos Municípios situados em seu território. Como um dos Municípios alcançados por essa medida era dominado por forças políticas de oposição àquelas que capitanearam a reforma da Constituição Estadual, um advogado foi consultado a respeito da correção desse proceder, tendo respondido corretamente que o estabelecimento da referida ordem de prioridades é

Gabarito: E

A Constituição Estadual existe, sim, para organizar a vida institucional do Estado, mas ela não ganha carta branca para invadir a autonomia dos Municípios. No federalismo brasileiro, o Município é ente federativo e tem autonomia política, administrativa e financeira, protegida pela Constituição Federal, especialmente nos arts. 18 e 30. Isso significa que o Estado pode se organizar e até detalhar temas de interesse regional, mas não pode esvaziar a capacidade municipal de decidir suas próprias prioridades locais. Na prática, a Constituição Estadual deve respeitar os limites traçados pela Constituição da República. Se a matéria é de interesse local, a regra é que o Município tenha espaço de decisão, e não uma ordem imposta pelo Estado dizendo quais políticas públicas devem vir primeiro. A autonomia municipal não é decorativa: ela é um pedaço real do pacto federativo. Por isso, a emenda da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional. Ao estabelecer uma ordem de prioridade das políticas públicas de interesse local para os Municípios, o Estado acabou reduzindo a autonomia política municipal além do que a Constituição Federal permite. O STF tem entendimento firme de que as Constituições estaduais não podem criar restrições ou comandos que desfigurem a autonomia dos Municípios. Em resumo: Estado pode disciplinar o que a Constituição autoriza, mas não pode “mandar no cardápio” das políticas locais. Município não é repartição do governo estadual.

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