Maria, Senadora da República, decidiu apresentar projeto de lei alterando a Lei nº XX, que disciplinava certa matéria de maneira que lhe parecia inadequada. Uma das alterações importaria no acréscimo de dois novos artigos ao referido diploma normativo, enquanto outra acarretaria a revogação de um artigo. À luz da narrativa e da técnica legislativa a ser adotada, é correto afirmar que
- A)os artigos da Lei nº XX devem ser renumerados após o acréscimo e a revogação descritos.
Errada, porque a revogação ou o acréscimo de artigos não impõe renumeração de toda a lei, salvo situação excepcional de consolidação.
- B)o número do artigo revogado pode ser aproveitado, passando a dispor sobre outra matéria.
Errada, porque o número do artigo revogado não deve ser reaproveitado para nova matéria, para preservar a segurança e a coerência da numeração.
- C)os artigos a serem acrescidos devem utilizar o mesmo número do artigo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética.
Certa, porque a técnica legislativa prevê a criação de novos artigos com o número do dispositivo anterior acrescido de letras maiúsculas em ordem alfabética.
- D)como a mesma proposição veiculará dois acréscimos e uma revogação, é obrigatório o aproveitamento do número do artigo revogado, de modo a evitar alterações desnecessárias na numeração.
Errada, porque não existe obrigação de reaproveitar o número do artigo revogado apenas para evitar mudanças na numeração.
- E)a lei alteradora deve reproduzir a integralidade da lei alterada, de modo a facilitar a compreensão de sua coerência sistêmica.
Errada, porque a lei alteradora não precisa reproduzir integralmente a lei alterada; em regra, faz-se a alteração pontual do texto.
Gabarito: C
Em técnica legislativa, a regra é evitar a bagunça geral na numeração. Quando uma lei já existe e voce quer inserir novos artigos, o caminho normal não é sair renumerando tudo, mas criar a numeração com o número do dispositivo anterior e letras maiúsculas, em ordem alfabética, como art. 5-A, art. 5-B, e assim por diante. Isso está em linha com a Lei Complementar nº 95/1998, que disciplina a redação, alteração e consolidação das leis. A ideia é simples: a lei alteradora não “refaz” a lei inteira a cada mudança. Ela apenas mexe no ponto necessário, preservando a organização do texto. Por isso, se Maria pretende acrescer dois artigos, esses novos dispositivos devem ser chamados, em regra, pelo número do artigo imediatamente anterior, seguido de letras. A revogação de um artigo também não autoriza renumerar automaticamente os demais nem reaproveitar o número apagado para outro conteúdo. A técnica legislativa prefere estabilidade e clareza, ainda que isso deixe um “buraco” na numeração. Ou seja, o sistema tolera o vazio; o que ele não gosta é de confusão. Assim, o gabarito é a letra C, porque os artigos acrescidos devem usar o mesmo número do artigo anterior, com letras maiúsculas em ordem alfabética, exatamente como orienta a LC 95/1998.