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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Maria, juíza federal, pela quinta vez alternada, faz parte da lista tríplice para promoção por merecimento a um dado Tribunal Regional Federal. Ao receber a lista, o presidente da República consultou sua assessoria a respeito de uma possível preferência de Maria em relação aos dois outros integrantes da lista, sendo-lhe corretamente informado que:

Gabarito: B

Aqui o ponto-chave é a regra constitucional da promoção por merecimento: se o magistrado aparecer 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas na lista de merecimento, a promoção deixa de ser uma escolha livre e vira algo praticamente obrigatório. Essa regra está no art. 93, II, c, da Constituição Federal, e serve para evitar que o nome fique “rodando na fila” para sempre. No caso, Maria já apareceu pela quinta vez alternada na lista tríplice. Então ela atingiu exatamente o marco constitucional que impede que deixe de ser promovida. Em outras palavras: não é uma preferência elegante, é um dever jurídico mesmo. Por isso, o presidente da República não pode simplesmente escolher outro nome como se estivesse em um cardápio de opções. A Constituição criou um limite objetivo para a discricionariedade administrativa nessa hipótese. Assim, o gabarito é a letra B, porque Maria deve ser obrigatoriamente promovida ao preencher a condição de 5 vezes alternadas na lista de merecimento.

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