No Estado Ômega estavam situadas extensas bacias hidrográficas, daí decorrendo a existência de inúmeras hidrelétricas, as quais, ao ver dos ambientalistas, geravam danos, efetivos ou potenciais, ao meio ambiente. Em razão da grande pressão popular, foi aprovada a Lei estadual nº XX, que impunha, a todas as concessionárias de geração de energia elétrica em operação no Estado, a obrigação de promover investimentos na proteção e na preservação dos mananciais hídricos, em percentuais fixados de modo proporcional à receita auferida no exercício anterior. A Lei estadual nº XX é:
- A)constitucional, pois o Estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre meio ambiente;
Errada, porque a competência concorrente em meio ambiente não autoriza o Estado a impor regra que interfira diretamente no regime federal de exploração e concessão de energia elétrica.
- B)constitucional, pois o federalismo cooperativo impõe que todos os entes federativos adotem medidas em prol do interesse coletivo;
Errada, porque o federalismo cooperativo não cria uma competência ilimitada; cada ente atua dentro dos limites constitucionais, e aqui houve invasão de matéria reservada à União.
- C)inconstitucional, pois a previsão normativa de como os operadores econômicos devem aplicar os recursos auferidos em sua atividade afronta a livre iniciativa;
Errada, porque o problema principal não é uma suposta violação genérica à livre iniciativa, mas sim a usurpação da competência federal sobre energia e concessões.
- D)inconstitucional, pois compete à União explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, sendo a concessão regida pelos termos do respectivo contrato.
Certa, porque cabe à União explorar o aproveitamento energético dos cursos de água e disciplinar a concessão, de modo que a lei estadual invadiu competência privativa federal.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é lembrar que energia elétrica e aproveitamento dos potenciais hidráulicos não ficam soltos para cada Estado criar suas próprias regras do jeito que quiser. A Constituição entrega à União a competência para explorar, diretamente ou por concessão, os serviços e instalações de energia elétrica, bem como o aproveitamento energético dos cursos de água (art. 21, XII, b, da CF). Além disso, a disciplina da concessão segue os termos do respectivo contrato e da legislação federal pertinente. Então, quando a lei estadual cria uma obrigação financeira específica para todas as concessionárias de geração de energia elétrica em operação no Estado, ela está mexendo na forma de exploração do serviço e nas condições econômicas do contrato de concessão. Isso ultrapassa a competência estadual, porque não é simples proteção ambiental genérica, mas imposição direta sobre atividade regulada pela União. É verdade que os Estados têm competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (art. 24, VI, da CF). Só que competência concorrente não autoriza o Estado a desfigurar o regime jurídico federal de concessões nem a invadir matéria reservada à União. Aqui, a fachada é ambiental, mas o núcleo da norma é regulatório-econômico sobre geração de energia. Por isso, o gabarito é a letra D: a lei estadual é inconstitucional por invadir competência da União para explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, matéria submetida à disciplina federal e aos termos da concessão.