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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João, brasileiro nato, e Pedro, brasileiro naturalizado, foram acusados da prática de crime no país Alfa, havendo provas substanciais do seu comprovado envolvimento. Embora tenham sido presos, empreenderam fuga e lograram retornar ao território brasileiro. Considerando que o país Alfa pediu a extradição de ambos, é correto afirmar que a extradição pretendida, preenchidos os requisitos eventualmente exigidos na lei:

Gabarito: E

A Constituição trata a extradição com uma proteção forte para quem é brasileiro. Regra básica: brasileiro nato não pode ser extraditado. Isso está no art. 5º, LI, da CF, e é quase como um escudo constitucional bem sério. Então, para João, que é nato, a resposta é não: a extradição é vedada, seja qual for o crime imputado. Já o brasileiro naturalizado tem uma proteção menor, mas ainda relevante. Ele pode ser extraditado em duas hipóteses previstas no art. 5º, LI: por crime comum praticado antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Ou seja, Pedro pode sim ser extraditado, mas só dentro dessas portas estreitas que a Constituição deixou abertas. Perceba o detalhe importante: não basta ser crime comum qualquer, nem basta ter naturalizado depois. Se for crime comum, o momento do fato importa muito: tem que ser anterior à naturalização. Se for tráfico de drogas, a Constituição dispensa essa exigência temporal, porque o texto constitucional tratou essa hipótese de modo especial. Por isso, a alternativa correta é a que admite a extradição apenas de Pedro, nas hipóteses constitucionais cabíveis. Em matéria de nacionalidade e extradição, a banca costuma cobrar exatamente esse desenho: nato fica fora, naturalizado pode cair em situações excepcionais. É a clássica prova de que a Constituição gosta de separar os casos com régua e compasso.

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