João, brasileiro nato, e Pedro, brasileiro naturalizado, foram acusados da prática de crime no país Alfa, havendo provas substanciais do seu comprovado envolvimento. Embora tenham sido presos, empreenderam fuga e lograram retornar ao território brasileiro. Considerando que o país Alfa pediu a extradição de ambos, é correto afirmar que a extradição pretendida, preenchidos os requisitos eventualmente exigidos na lei:
- A)pode ser deferida em relação a ambos, apesar da nacionalidade brasileira, qualquer que seja o crime de cuja prática são acusados.
Errada, porque o brasileiro nato não pode ser extraditado, qualquer que seja o crime, e o naturalizado também só pode em hipóteses excepcionais.
- B)não pode ser deferida em relação a nenhum deles, já que possuem nacionalidade brasileira, o que os torna imunes à extradição, qualquer que seja o crime de cuja prática são acusados.
Errada, porque o naturalizado não é imune à extradição em qualquer situação, e o nato tem proteção ainda mais ampla.
- C)pode ser deferida em relação a ambos, apesar da nacionalidade brasileira, desde que sejam acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Errada, porque o brasileiro nato não pode ser extraditado nem mesmo por tráfico ilícito de entorpecentes.
- D)de ser deferida apenas em relação a Pedro, caso se trate de crime comum ou de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, desde que praticados antes da naturalização.
Errada, porque o naturalizado também pode ser extraditado por tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo que o fato tenha ocorrido após a naturalização.
- E)pode ser deferida apenas em relação a Pedro, caso se trate de crime comum praticado antes da naturalização, ou de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins.
Certa, porque o brasileiro nato não se extradição, e o naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Gabarito: E
A Constituição trata a extradição com uma proteção forte para quem é brasileiro. Regra básica: brasileiro nato não pode ser extraditado. Isso está no art. 5º, LI, da CF, e é quase como um escudo constitucional bem sério. Então, para João, que é nato, a resposta é não: a extradição é vedada, seja qual for o crime imputado. Já o brasileiro naturalizado tem uma proteção menor, mas ainda relevante. Ele pode ser extraditado em duas hipóteses previstas no art. 5º, LI: por crime comum praticado antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Ou seja, Pedro pode sim ser extraditado, mas só dentro dessas portas estreitas que a Constituição deixou abertas. Perceba o detalhe importante: não basta ser crime comum qualquer, nem basta ter naturalizado depois. Se for crime comum, o momento do fato importa muito: tem que ser anterior à naturalização. Se for tráfico de drogas, a Constituição dispensa essa exigência temporal, porque o texto constitucional tratou essa hipótese de modo especial. Por isso, a alternativa correta é a que admite a extradição apenas de Pedro, nas hipóteses constitucionais cabíveis. Em matéria de nacionalidade e extradição, a banca costuma cobrar exatamente esse desenho: nato fica fora, naturalizado pode cair em situações excepcionais. É a clássica prova de que a Constituição gosta de separar os casos com régua e compasso.