O organismo internacional Alfa contratou João, renomado arquiteto, para a elaboração do projeto que nortearia a construção de sua nova sede. O organismo internacional, insatisfeito com o teor do projeto apresentado, decidiu ajuizar ação de perdas e danos em face de João, domiciliado no Brasil, perante a Justiça brasileira. Ao consultar um advogado, foi corretamente informado ao organismo internacional Alfa que a ação deveria ser ajuizada perante
- A)o Supremo Tribunal Federal, somente cabendo recurso para o próprio Tribunal.
Errada, porque o STF não tem competência para julgar originariamente essa ação, nem atua como tribunal recursal nesse caso.
- B)um juiz federal, cabendo recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
Certa, pois a ação é proposta perante juiz federal e, nessas causas envolvendo organismo internacional e pessoa domiciliada no País, cabe recurso ordinário ao STJ.
- C)o Superior Tribunal de Justiça, cabendo reclamação para o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o STJ não é o órgão competente para ajuizamento originário da ação e reclamação ao STF não é o recurso adequado aqui.
- D)um juiz federal, cabendo recurso de apelação para um Tribunal Regional Federal.
Errada, porque embora a ação tramite na Justiça Federal, o recurso não é apelação para TRF nessa hipótese especial.
- E)um juiz federal, cabendo recurso extraordinário diretamente para o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque recurso extraordinário ao STF não é a via recursal prevista para esse tipo de causa.
Gabarito: B
Aqui existe uma regra bem específica da Constituição para causas envolvendo organismo internacional e pessoa domiciliada ou residente no Brasil. O art. 109, II, atribui esse tipo de ação à Justiça Federal em primeiro grau, então o processo começa perante um juiz federal. Mas o detalhe que costuma pegar é o recurso. Nessas causas, a Constituição criou uma via recursal própria: o art. 105, II, "c", prevê recurso ordinário para o STJ quando a decisão envolve Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, de outro. Ou seja: não é caso de apelação comum ao TRF. A lógica aqui é especialíssima e a banca adora testar se voce sabe separar competência de primeiro grau e competência recursal do STJ. Em resumo, a ação vai para um juiz federal e, depois, sobe por recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. É exatamente essa combinação que torna o gabarito B correto.