O Presidente da República, após encaminhar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de um certo ano, desejou fazer uma alteração no referido projeto. Este, contudo, já se encontrava na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Diante desse cenário, à luz da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2006, assinale a afirmativa correta acerca de tal modificação.
- A)A proposta de modificação do projeto de LOA enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional somente será apreciada se recebida até a distribuição do Relatório Preliminar na CMO.
Errada, porque a Resolução não limita a apreciação da proposta de modificação à distribuição do Relatório Preliminar na CMO.
- B)A proposta de modificação do projeto de LOA enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional somente será apreciada se recebida até a data da realização das audiências públicas na CMO.
Errada, porque o marco temporal citado não é o das audiências públicas na CMO.
- C)Os pedidos para correção da programação orçamentária do projeto de LOA, originários de órgãos do Executivo, somente serão examinados pelos Relatores se solicitados pelo Ministro de Estado da área correspondente, com a comprovação da ocorrência de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Certa, pois os pedidos de correção da programação orçamentária originários do Executivo só podem ser examinados pelos Relatores quando houver solicitação do Ministro da área e comprovação de erro ou omissão técnica ou legal.
- D)A mensagem do Presidente da República encaminhando as revisões do projeto de LOA será recebida no Congresso Nacional pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a mensagem do Presidente da República não é recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados nesse procedimento específico.
- E)A mensagem do Presidente da República encaminhando as revisões do projeto de LOA será remetida à CMO até 72 (setenta e duas) horas após a comunicação de seu recebimento às Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque não existe essa regra de remessa automática à CMO em 72 horas após a comunicação de recebimento.
Gabarito: C
A questão trata das alterações no projeto da LOA depois de ele já ter sido encaminhado ao Congresso e estar em tramitação na CMO. Nessa fase, o Regimento e a Resolução do Congresso Nacional nº 1/2006 apertam bastante o controle das mudanças, porque a ideia é evitar que o orçamento vire um alvo móvel a cada momento. Em matéria orçamentária, timing é quase tudo: perdeu a janela, a modificação pode ficar de fora. Pela Resolução, os pedidos de correção da programação orçamentária do projeto de LOA que venham de órgãos do Executivo não entram livremente no debate parlamentar. Eles só podem ser examinados pelos Relatores se houver solicitação do Ministro de Estado da área correspondente e se ficar comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Ou seja, não basta o órgão querer retificar por conveniência política ou administrativa. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A norma busca preservar a consistência técnica do projeto e impedir mudanças informais ou sem lastro jurídico. Em orçamento, o Congresso até pode mexer em muita coisa, mas a revisão de programação enviada pelo Executivo segue um rito próprio e mais rígido. As demais alternativas erram o momento, a autoridade receptora ou o prazo da tramitação interna. Em prova de orçamento, a FGV gosta de trocar um órgão por outro e deslocar um prazo para ver se você cai na casca de banana.