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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Alfa editou a Lei nº XX, estabelecendo os requisitos a serem preenchidos para que seja deferido o requerimento de inscrição no cadastro de produtor rural, obrigatório para aquelas pessoas que desenvolvem atividade econômica primária agrícola, pecuária e similares. Entre esses requisitos, foi estabelecida a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos fiscais com o Estado Alfa. João, que possui débitos fiscais com o Estado Alfa, mas almeja exercer a referida atividade, consultou um advogado a respeito da constitucionalidade da exigência, sendo-lhe respondido, corretamente, que ela é:

Gabarito: B

A Constituição protege a livre iniciativa, mas ela não funciona em modo “terra sem lei”. O Estado pode regulamentar atividades econômicas e exigir o cumprimento de deveres administrativos e tributários, desde que não crie restrições abusivas que, na prática, impeçam o exercício da atividade como forma de cobrança indireta de tributo. É aí que entra a ideia de sanção política: o Poder Público não pode usar meios indiretos e coercitivos para forçar o pagamento de débitos fiscais. No caso, exigir certidão negativa de débitos fiscais com o próprio Estado para inscrever o produtor rural em cadastro obrigatório acaba bloqueando o início da atividade econômica de quem tem dívida tributária. Isso não é uma simples regra de organização administrativa, mas uma barreira que pressiona o contribuinte a pagar para poder trabalhar. O STF, em linha firme, repele esse tipo de medida por entender que ela configura sanção política, vedada pela jurisprudência (como nas Súmulas 70, 323 e 547, que rechaçam meios indiretos de coerção ao pagamento de tributos). Perceba a lógica: o Estado pode cobrar, fiscalizar e executar a dívida tributária pelos meios próprios, mas não pode “trancar a porta” da atividade econômica como atalho para receber. A liberdade de iniciativa admite regulação, não chantagem fiscal. Por isso, a resposta correta é a que aponta a inconstitucionalidade da exigência por violar a livre iniciativa e caracterizar sanção política. Em prova, sempre desconfie quando o Fisco tenta transformar um requisito administrativo em ferramenta de cobrança. Se a medida impede o exercício da atividade como pressão para pagar tributo, o STF costuma cortar na hora.

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