Maria, ocupante do cargo efetivo de Investigador de Polícia Civil do Estado Alfa, acabou de completar três anos de efetivo exercício e adquiriu a estabilidade. De acordo com o texto constitucional, Maria, na qualidade de servidora pública estável, só perderá o cargo em algumas circunstâncias, como mediante
- A)processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Correta, porque o art. 41, §1º, II, da Constituicao admite a perda do cargo por processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa.
- B)processo criminal, após a confirmação pelo respectivo Tribunal do recebimento da denúncia.
Errada, porque a perda do cargo nao decorre da simples confirmacao do recebimento da denuncia, e sim de sentenca judicial transitada em julgado.
- C)sindicância sumária, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque sindicancia sumaria nao substitui o processo administrativo disciplinar exigido pela Constituicao para perda do cargo do servidor estavel.
- D)procedimento de avaliação periódica de desempenho independentemente de oportunizada a ampla defesa.
Errada, porque a avaliacao periodica de desempenho, quando houver, deve respeitar a ampla defesa, nao podendo ocorrer independentemente dela.
- E)sentença judicial confirmada em segunda instância, independentemente do trânsito em julgado.
Errada, porque a Constituicao exige sentenca judicial transitada em julgado, e nao basta confirmacao em segunda instancia.
Gabarito: A
A estabilidade nao torna o servidor “intocavel”, mas dificulta bastante a perda do cargo. A Constituicao Federal, no art. 41, §1º, diz que o servidor estavel so perde o cargo em tres hipoteses principais: sentenca judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, e procedimento de avaliacao periodica de desempenho, na forma da lei complementar, tambem com ampla defesa. Em algumas situacoes ainda ha perda por excesso de despesa com pessoal, mas isso envolve as regras constitucionais proprias do art. 169. Perceba o ponto-chave: quando a Constituicao fala em processo administrativo, ela exige expressamente que seja assegurada a ampla defesa. Nao existe “atalho” para demitir servidor estavel por mera vontade da Administracao ou por procedimento resumido. A ideia e simples: estabilidade nao e blindagem total, mas o Estado precisa respeitar o devido processo. No caso da Maria, como ela e servidora estatavel, a hipotese classica que autoriza a perda do cargo por meio administrativo e o processo administrativo disciplinar com contraditorio e ampla defesa. E exatamente isso que a alternativa A traz. O texto constitucional nao fala em sindicancia sumaria, nem em confirmacao de denuncia criminal, nem em decisao de segunda instancia. Aqui, a resposta correta nasce da letra da Constituicao, sem truques. Em provas da FGV, vale lembrar esse trio de memoria: sentenca judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, e avaliacao periodica de desempenho com ampla defesa. Se aparecer algo diferente disso, desconfie: quase sempre e pegadinha.