Após sofrer uma sanção disciplinar aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria, Juíza Federal, decidiu ingressar com uma ação visando à anulação da respectiva decisão, a qual, ao se ver, teria afrontado diversos direitos fundamentais. À luz dessa narrativa, o foro competente é
- A)um Juiz Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
Errada, porque juiz federal não é competente para revisar ato do CNJ, ainda que a ação seja mandado de segurança.
- B)o Supremo Tribunal Federal, mas apenas se Maria interpuser mandado de segurança.
Errada, porque o STF até é competente para atos do CNJ, mas essa competência não se limita ao mandado de segurança.
- C)um Juiz Federal, qualquer que seja a ação proposta por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União.
Errada, porque a competência não é de juiz federal em nenhuma hipótese quando se impugna decisão do CNJ.
- D)o Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja a ação ajuizada por Maria, incluindo eventual ação declaratória de nulidade ajuizada em face da União.
Certa, pois o STF é o foro competente para ações que questionem decisão disciplinar do CNJ, independentemente do tipo de ação proposta.
- E)o Superior Tribunal de Justiça, que, por imposição constitucional, deve apreciar as ações ajuizadas em detrimento das decisões disciplinares proferidas pelo CNJ.
Errada, porque o STJ não tem competência constitucional para julgar ações contra decisões do CNJ.
Gabarito: D
O CNJ é um órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, mas isso não significa que suas decisões possam ser levadas a qualquer juiz da primeira instância. Quando a discussão é sobre ato do CNJ, a Constituição concentra a competência no Supremo Tribunal Federal, por força do art. 102, I, r, que inclui, entre as competências originárias do STF, o julgamento de mandado de segurança e habeas data contra atos do CNJ e do CNMP. A jurisprudência do STF também ampliou essa lógica para outras ações que visem desconstituir ato do CNJ, porque não faria sentido permitir que um juiz comum revisasse ato de um órgão nacional sujeito ao controle direto da Corte Constitucional. No caso, Maria foi punida disciplinarmente pelo CNJ e quer anular a decisão por alegada ofensa a direitos fundamentais. O ponto central não é só o nome da ação, mas quem praticou o ato impugnado. Se o alvo é uma decisão do CNJ, a competência tende a ficar no STF, mesmo que a ação seja uma ação declaratória de nulidade, e mesmo que a União figure no polo passivo por formalidade processual. Por isso, a alternativa correta é a D. A banca FGV costuma cobrar esse detalhe com uma pegadinha clássica: muita gente lembra do mandado de segurança, mas esquece que a competência do STF não fica presa a ele quando o ato atacado é do CNJ. Aqui, o foro competente é o Supremo, qualquer que seja a ação proposta contra a decisão disciplinar do Conselho.