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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João, estudioso do Direito Constitucional, realizou alentado estudo a respeito das competências do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente em relação ao local em que devem ser detalhadas e à luz da dicotomia entre “competências originárias” e “competências recursais”. Ao fim, concluiu, corretamente, que as competências desse Tribunal:

Gabarito: E

As competências do STF são definidas pela Constituição Federal, principalmente no art. 102. Aqui vale a regra de ouro: nada de a lei infraconstitucional sair inventando competência para o STF, porque a Constituição já fechou o pacote. Em matéria constitucional, o STF exerce tanto competências originárias quanto recursais. Nas competências originárias, o STF julga diretamente certos casos previstos no art. 102, I, como ações contra altas autoridades, mandados de segurança e habeas corpus em hipóteses específicas, além de conflitos constitucionais relevantes. Já nas competências recursais, ele atua quando reexamina causas por meio de recursos, e não só por recurso extraordinário. O ponto que derruba muita gente é achar que o STF só trabalha com recurso extraordinário. Não é bem assim. A Constituição também prevê recurso ordinário constitucional em situações específicas, como no art. 102, II. Por isso, dizer que a atuação recursal do STF se limita ao recurso extraordinário está errado. Assim, o gabarito E está correto porque reconhece que as competências do STF estão previstas apenas na ordem constitucional e abrangem tanto competências originárias quanto recursais, inclusive com recursos ordinários e extraordinários, conforme a CF/88.

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