A Editora XX, em evento muito divulgado pelos meios de comunicação social, lançou detalhada biografia de YY, famoso compositor, nacional do País Alfa, mas que residia há alguns anos no território brasileiro. Para surpresa de todos, YY compareceu ao evento e, aos gritos, disse que iria processar a Editora e o autor da biografia, pois ele não tinha autorizado a sua publicação. Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que
- A)como YY é nacional de outro País, não se lhe aplicam as normas constitucionais de proteção dos direitos fundamentais.
Errada, porque direitos fundamentais também protegem estrangeiros e qualquer pessoa sob jurisdição brasileira, não só nacionais.
- B)a Editora XX e o autor da biografia praticaram ato ilícito, pois texto dessa natureza penetra na intimidade alheia, o que tornava indispensável a prévia autorização de YY.
Errada, porque biografia não é automaticamente ilícita nem exige autorização prévia apenas por tocar na intimidade.
- C)a Editora XX e o autor da biografia não praticaram qualquer ilícito caso a existência do texto tenha sido previamente informada a YY, permitindo-lhe fazer o contraponto argumentativo.
Errada, porque a simples informação prévia ao biografado não é requisito constitucional para licitude da obra.
- D)a publicação da biografia de YY não dependia de sua prévia autorização, devendo prevalecer as liberdades de pensamento e de expressão, que não se coadunam com a censura prévia.
Certa, pois a publicação de biografia não depende de autorização prévia e não se admite censura prévia em nome da liberdade de expressão.
- E)a licitude, ou não, da publicação da biografia sem a prévia autorização de YY só pode ser aferida à luz das peculiaridades do caso concreto, conforme prepondere, nas informações apresentadas ao leitor, o interesse público ou a privacidade.
Errada, porque a regra constitucional não condiciona a publicação à análise caso a caso para exigir autorização prévia, embora possa haver responsabilidade posterior por abuso.
Gabarito: D
Aqui o tema é a tensão entre dois blocos constitucionais: de um lado, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem; de outro, as liberdades de manifestação do pensamento, de expressão e de informação. A Constituição protege ambos, mas não autoriza censura prévia como regra. Em matéria de biografias, o STF firmou entendimento de que a publicação de obra biográfica não depende de autorização prévia do biografado, porque isso violaria a liberdade de expressão e criaria um filtro censório incompatível com a Constituição. Esse foi exatamente o raciocínio cobrado: ainda que a biografia trate de fatos da vida de uma pessoa famosa e possa tocar sua esfera pessoal, o sistema constitucional não exige licença anterior para publicar. Se houver abuso, o caminho é a responsabilização posterior, com eventual reparação civil ou direito de resposta, e não a proibição antecipada do livro. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz a ideia central do caso das biografias não autorizadas: prevalece a liberdade de expressão e de pensamento, e não cabe censura prévia. O fundamento está, sobretudo, nos artigos 5º, IV, IX, X, XIV e 220 da Constituição, além do entendimento consolidado pelo STF na ADI 4.815, que afastou a necessidade de autorização do biografado ou de seus familiares para a publicação de obras biográficas.