Com o escopo de fomentar a atividade econômica com melhor aproveitamento de suas riquezas naturais minerais, o Estado Alfa editou lei estadual, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, na medida em que criou modalidade mais simplificada e célere de licenciamento ambiental único que denominou “Licença de Operação Direta”, para atividade de lavra garimpeira, inclusive instituindo dispensa para alguns casos de lavra a céu aberto. A referida lei estadual regulamentou aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitou áreas para seu exercício e autorizou o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições, tudo de forma menos restritiva do que a legislação da União. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei estadual editada é:
- A)constitucional, haja vista que a competência da União para legislar sobre normas gerais sobre meio ambiente não exclui a competência suplementar dos Estados;
Errada, porque a competência suplementar dos Estados não autoriza contrariar norma federal nem invadir matéria reservada à União, como mineração e recursos minerais.
- B)inconstitucional materialmente, porque viola o princípio do desenvolvimento sustentável, e formalmente, pois é competência privativa da União proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Errada, porque o fundamento não é competência privativa da União para 'proteger o meio ambiente', mas sim para legislar sobre jazidas, minas e recursos minerais; além disso, a inconstitucionalidade não é formulada corretamente nessa alternativa.
- C)inconstitucional materialmente, porque viola os princípios da prevenção e da precaução, mas é formalmente constitucional, uma vez que a matéria tratada na lei é de competência legislativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Errada, porque a matéria envolve competência legislativa concorrente em meio ambiente, mas a lei estadual não pode reduzir a proteção ambiental nem afrontar a disciplina federal sobre mineração.
- D)constitucional, haja vista que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Errada, porque a competência concorrente em meio ambiente não resolve o problema: aqui a lei estadual também tratou de mineração, tema de competência privativa da União.
- E)inconstitucional, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, bem como porque a lei tornou menos eficiente a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Certa, porque a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, e ainda enfraqueceu a proteção ambiental.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é separar duas coisas: quem pode legislar sobre o tema e se o conteúdo da lei respeita os limites constitucionais. Em matéria de meio ambiente, até existe competência comum e concorrente entre União, Estados, DF e Municípios, mas isso não dá carta branca para o Estado afrouxar regras de modo a contrariar a disciplina federal e reduzir a proteção ambiental. No caso narrado, a lei estadual mexe em lavra garimpeira, mineração, uso de mercúrio, definição de áreas e outros aspectos diretamente ligados a jazidas, minas e recursos minerais. Só que a Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (art. 22, XII), e também atribui a ela o domínio desses recursos (art. 20, IX). Então, quando o Estado cria um regime menos restritivo do que a lei federal para essa atividade, ele invade competência da União. Além disso, em meio ambiente, a lógica é de proteção progressiva, com observância dos princípios da prevenção e da precaução. A lei estadual, ao simplificar licenciamento e admitir dispensas em hipóteses que a norma federal não flexibiliza, torna a tutela ambiental menos eficiente, o que afronta a jurisprudência do STF. Em resumo: não pode o Estado, a pretexto de fomentar economia local, enfraquecer regras federais sobre mineração e proteção ambiental. Por isso, o gabarito é a letra E: a lei é inconstitucional porque trata de matéria reservada à União e ainda reduz a efetividade da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, contrariando a orientação do STF.