Maria, vereadora do Município Alfa, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade, com a ordem constitucional, de eventual projeto de lei que estabelecesse uma disciplina específica para os contratos de compra e venda de banana, o que derivava da elevada produção local, dos períodos de entressafra e da forma específica de comercialização no território do Município, no qual era comum a realização de trocas, sem a utilização da moeda nacional. A assessoria respondeu corretamente que eventual projeto de lei seria
- A)constitucional, desde que sejam observadas as normas gerais editadas pela União.
Errada, porque a legislação de normas gerais pela União não resolve: a matéria é de competência privativa da União, e não concorrente.
- B)inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
Certa, pois a disciplina dos contratos de compra e venda é matéria de direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF.
- C)inconstitucional, pois compete concorrentemente à União e ao Estado legislar sobre a matéria.
Errada, porque não se trata de competência concorrente; contratos civis não entram na repartição do art. 24 da Constituição.
- D)constitucional, desde que o Município se limite a suplementar as normas editadas pela União e pelo Estado.
Errada, porque o Município não pode apenas suplementar algo que, neste tema, não lhe foi dado suplementar; ele não tem competência legislativa para criar disciplina específica de contrato civil.
- E)constitucional, pois se trata de assunto de interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município.
Errada, porque interesse local não autoriza o Município a legislar sobre matéria de direito civil, que foi reservada à União.
Gabarito: B
A Constituição distribui as competências legislativas de forma bem organizada, como se cada ente tivesse sua própria gaveta. Quando o tema é direito civil, a regra geral é da competência privativa da União, conforme o art. 22, I, da CF. Isso inclui a disciplina dos contratos de compra e venda, que é matéria tipicamente civil e não vira assunto municipal só porque o produto é local ou muito importante na economia da cidade. No caso da banana, o detalhe curioso do enunciado serve mais para distrair do que para mudar a solução. O Município pode até ter interesse econômico na produção, na comercialização e em políticas públicas locais, mas não pode criar um regime jurídico especial para contrato de compra e venda, porque isso mexe com a estrutura do direito civil, que é nacional. Por isso, eventual projeto de lei municipal seria inconstitucional. A competência legislativa sobre contratos de compra e venda é privativa da União, e não há espaço para o Município inovar nessa matéria. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que interesse local não autoriza o Município a legislar sobre assunto cuja competência constitucional foi reservada a outro ente. Em resumo: o fato de a banana ser o centro da economia local não transforma contrato civil em assunto municipal. Economia local, sim; regime jurídico de compra e venda, não.