Em razão de notícias de irregularidades detectadas na implementação de certas políticas públicas pela Administração Pública direta do Estado Alfa, uma comissão permanente da Assembleia Legislativa deliberou, com base na Constituição Estadual, pela convocação de determinados agentes públicos, que teriam conhecimento dos fatos, para que prestassem depoimento. Esses agentes eram os seguintes: (1) o governador do Estado Alfa; (2) o secretário de Estado de Assistência Social; (3) o procurador-geral de justiça; e (4) o presidente da autarquia Beta. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a convocação é:
- A)constitucional em relação a todos os agentes, já que compete à Constituição Estadual disciplinar a matéria;
Errada, porque a Constituição Estadual não pode ampliar livremente a convocação para alcançar todas essas autoridades, sob pena de violar o modelo constitucional e a separação dos poderes.
- B)inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado, que não pode ser convocado pelo Poder Legislativo;
Errada, porque o problema não se limita ao governador; também o procurador-geral de justiça e o presidente da autarquia Beta não se submetem a essa convocação nos termos propostos.
- C)inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado e ao procurador-geral de justiça, que não estão sujeitos a convocação por comissão permanente;
Errada, porque o secretário de Estado pode, sim, ser convocado, e o vício não recai exatamente sobre a comissão permanente, mas sobre algumas das autoridades indicadas.
- D)inconstitucional em relação a todos os agentes, já que a convocação somente pode ser realizada por comissão parlamentar de inquérito;
Errada, porque a convocação parlamentar não é exclusividade de CPI; comissões permanentes também podem convocar autoridades, dentro dos limites constitucionais.
- E)inconstitucional apenas em relação ao governador do Estado, ao procurador-geral de justiça e ao presidente da autarquia Beta, que não estão sujeitos a convocação por comissão permanente.
Certa, porque o governador, o procurador-geral de justiça e o presidente de autarquia Beta não podem ser convocados nessa hipótese, ao passo que o secretário de Estado pode.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: comissão permanente da Assembleia não está de mãos atadas, mas também não pode chamar qualquer autoridade como se fosse um convite para café. A Constituição admite a convocação de autoridades para prestar informações, e esse poder pode ser reproduzido pela Constituição Estadual, desde que respeite o modelo da CF/88 e a separação dos poderes. No caso dos secretários de Estado, a convocação é compatível com a Constituição, porque eles integram a administração direta e podem ser chamados para prestar esclarecimentos sobre assuntos ligados à sua pasta. Isso conversa com a lógica do art. 50 da CF/88, que prevê a convocação de ministros de Estado, e com a aplicação do modelo às autoridades estaduais equivalentes. Já o governador não pode ser convocado por comissão permanente da Assembleia nesses termos, porque o chefe do Executivo estadual não se submete a esse tipo de convocação parlamentar ordinária. O mesmo raciocínio vale para o procurador-geral de justiça, que não é subordinado ao Legislativo e integra instituição autônoma, e para o presidente de autarquia, que está na administração indireta e não é a autoridade típica alcançada por essa convocação. Por isso, o gabarito é a letra E: a convocação é inválida em relação ao governador, ao procurador-geral de justiça e ao presidente da autarquia Beta, mas é válida quanto ao secretário de Estado. A banca gosta muito dessa pegadinha de misturar autoridade política, órgão autônomo e entidade da administração indireta para ver se você separa quem pode, quem não pode e quem pode com tranquilidade.