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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em razão de notícias de irregularidades detectadas na implementação de certas políticas públicas pela Administração Pública direta do Estado Alfa, uma comissão permanente da Assembleia Legislativa deliberou, com base na Constituição Estadual, pela convocação de determinados agentes públicos, que teriam conhecimento dos fatos, para que prestassem depoimento. Esses agentes eram os seguintes: (1) o governador do Estado Alfa; (2) o secretário de Estado de Assistência Social; (3) o procurador-geral de justiça; e (4) o presidente da autarquia Beta. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a convocação é:

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: comissão permanente da Assembleia não está de mãos atadas, mas também não pode chamar qualquer autoridade como se fosse um convite para café. A Constituição admite a convocação de autoridades para prestar informações, e esse poder pode ser reproduzido pela Constituição Estadual, desde que respeite o modelo da CF/88 e a separação dos poderes. No caso dos secretários de Estado, a convocação é compatível com a Constituição, porque eles integram a administração direta e podem ser chamados para prestar esclarecimentos sobre assuntos ligados à sua pasta. Isso conversa com a lógica do art. 50 da CF/88, que prevê a convocação de ministros de Estado, e com a aplicação do modelo às autoridades estaduais equivalentes. Já o governador não pode ser convocado por comissão permanente da Assembleia nesses termos, porque o chefe do Executivo estadual não se submete a esse tipo de convocação parlamentar ordinária. O mesmo raciocínio vale para o procurador-geral de justiça, que não é subordinado ao Legislativo e integra instituição autônoma, e para o presidente de autarquia, que está na administração indireta e não é a autoridade típica alcançada por essa convocação. Por isso, o gabarito é a letra E: a convocação é inválida em relação ao governador, ao procurador-geral de justiça e ao presidente da autarquia Beta, mas é válida quanto ao secretário de Estado. A banca gosta muito dessa pegadinha de misturar autoridade política, órgão autônomo e entidade da administração indireta para ver se você separa quem pode, quem não pode e quem pode com tranquilidade.

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