Um grupo de moradores do Município Alfa decidiu iniciar uma grande mobilização para alterar a Lei municipal nº XX, que estabelecia o horário de funcionamento do comércio local de modo, a seu ver, inadequado. Nesse caso, de acordo com a ordem constitucional:
- A)o grupo apenas pode solicitar que a Assembleia Legislativa uniformize a matéria em todo o Estado;
Errada, porque não há regra constitucional que obrigue a matéria a ser uniformizada pela Assembleia Legislativa estadual, já que o tema é de interesse local.
- B)pode ser apresentado projeto de lei de iniciativa popular por, pelos menos, 5% do eleitorado;
Certa, pois a Constituição admite iniciativa popular de lei municipal mediante manifestação de pelo menos 5% do eleitorado, nos termos do art. 29, XIII, da CF.
- C)o grupo apenas pode sugerir aos vereadores que alterem a lei, o que exige que algum deles apresente o projeto;
Errada, porque a iniciativa popular dispensa a necessidade de um vereador apresentar o projeto, já que o próprio eleitorado pode fazê-lo diretamente.
- D)o grupo apenas pode sugerir ao prefeito municipal que apresente o projeto de lei de alteração, pois apenas ele pode fazê-lo;
Errada, porque o prefeito não é o único legitimado a propor alteração de lei municipal, e a iniciativa popular é expressamente admitida pela Constituição.
- E)pode ser apresentada a requisição de realização de plebiscito sobre a matéria, a ser obrigatoriamente organizado pela Câmara Municipal de Alfa.
Errada, porque a realização de plebiscito não é a forma obrigatória para alterar lei municipal, e a Câmara Municipal não tem esse papel automático de organizar a consulta como condição para o processo legislativo.
Gabarito: B
Quando o assunto é lei municipal, a Constituição abre espaço para a participação direta do povo, e não só para prefeito e vereadores. No âmbito dos municípios, a iniciativa popular de projetos de lei pode ser exercida por, no mínimo, 5% do eleitorado local, conforme o art. 29, XIII, da Constituição Federal, e isso vale para temas de interesse municipal, como o funcionamento do comércio. Aqui, o grupo de moradores não precisa ficar dependente da boa vontade de um vereador ou do prefeito para começar a mudança. Se conseguir o apoio mínimo exigido, pode apresentar diretamente o projeto de lei por iniciativa popular. É a forma constitucional de transformar reclamação de balcão em proposta formal, com carimbo de legitimidade popular. A banca explora justamente essa diferença: uma coisa é sugerir politicamente a alteração, outra é usar o instrumento jurídico adequado. Quando a Constituição prevê iniciativa popular, ela permite que o próprio povo leve o projeto ao processo legislativo, sem intermediação obrigatória de agente político. Por isso, a alternativa correta é a que menciona o percentual de 5% do eleitorado. Em resumo: para alterar lei municipal por iniciativa popular, você precisa observar o requisito constitucional do apoio mínimo. Não é plebiscito, não é monopólio do prefeito e nem depende de um vereador “adotar” a ideia. Aqui, o povo entra em cena como autor do impulso legislativo.