Sobre o Tribunal de Contas do Estado, é correto afirmar que:
- A)é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Administração Pública direta estadual, excetuados os entes da Administração Pública indireta;
Errada: o controle externo do Tribunal de Contas alcança a Administração direta e indireta, e não apenas os órgãos da direta estadual.
- B)é composto por nove conselheiros, seguindo o modelo federal, em respeito ao princípio da simetria;
Errada: o número de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado não é fixado em nove pela Constituição Federal como regra geral.
- C)cabe ao chefe do Executivo escolher dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, sendo os demais escolhidos pela Assembleia Legislativa;
Errada: a escolha dos conselheiros não ocorre nesses termos, e a nomeação obedece a um regime constitucional específico, com participação do Executivo e do Legislativo.
- D)é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de suas entidades das administrações direta e indireta, excetuados os Municípios;
Errada: o Tribunal de Contas fiscaliza o Estado e suas entidades da administração direta e indireta, não ficando excluídos apenas os Municípios por esse motivo formulado.
- E)qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas do Estado.
Certa: a CF/88, no art. 74, §2º, garante a legitimidade de cidadão, partido político, associação e sindicato para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas, regra aplicada aos TCEs por simetria.
Gabarito: E
O Tribunal de Contas do Estado é um órgão de controle externo que ajuda o Poder Legislativo a fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Ele examina contas, atos de gestão e possíveis irregularidades, alcançando a Administração direta e indireta, dentro da esfera estadual. A lógica constitucional dos Tribunais de Contas estaduais segue, em regra, o modelo do Tribunal de Contas da União, por força do art. 75 da Constituição Federal. Por isso, várias regras do TCU servem de parâmetro para os TCEs, inclusive a possibilidade de denúncias por pessoas e entidades legitimadas. E é exatamente aqui que a letra E acerta: o art. 74, §2º, da CF/88 prevê que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas. Pela simetria constitucional, essa legitimidade também alcança os Tribunais de Contas dos Estados. Em prova, lembre da ideia central: o Tribunal de Contas não fica esperando a falha aparecer com faixa e buzina. O cidadão também pode provocar o controle, o que reforça a fiscalização e a cidadania fiscal.