João, prefeito do Município Beta, logo após ser reeleito para o segundo mandato consecutivo à frente do Poder Executivo desse ente federativo, se reuniu com sua equipe com o objetivo de traçar a estratégia a ser adotada para a eleição subsequente. Afinal, o seu crescente prestígio lhe dava esperança de continuar a exercer a representatividade popular. Ao consultar os seus assessores a respeito da possibilidade de ser eleito para um novo mandato, foi-lhe corretamente respondido que a ordem constitucional somente permite:
- A)duas reeleições para a chefia do Poder Executivo, logo, João poderia concorrer ao cargo de prefeito do Município Beta na próxima eleição;
Incorreta. A ordem constitucional admite apenas uma reeleicao consecutiva, não duas.
- B)uma reeleição para a chefia do Poder Executivo, de modo que João não poderia concorrer a nenhum cargo eletivo dessa natureza, qualquer que fosse o ente e o nível federativo;
Incorreta. A vedação não alcança indistintamente qualquer chefia executiva de qualquer ente e nivel federativo.
- C)uma reeleição para cargo, da mesma natureza, de chefe do Poder Executivo, de modo que João apenas não poderia concorrer, na próxima eleição, ao cargo de prefeito municipal, ainda que em Município diverso;
Correta. Após dois mandatos consecutivos como prefeito, Joao não pode disputar novo cargo de prefeito na eleicao seguinte, nem mesmo em município diverso.
- D)uma reeleição, no mesmo Município, para a chefia do Poder Executivo, mas João pode concorrer ao cargo de prefeito municipal em Município diverso;
Incorreta. A troca de município não autoriza terceiro mandato consecutivo de prefeito.
- E)uma reeleição para a chefia do Poder Executivo, estando o respectivo agente inelegível para qualquer cargo eletivo na eleição subsequente.
Incorreta. A inelegibilidade não e para qualquer cargo eletivo, mas para novo mandato consecutivo de chefia executiva da mesma natureza.
Gabarito: C
A Constituição permite uma única reeleicao consecutiva para chefia do Poder Executivo. A jurisprudencia impede o chamado terceiro mandato sucessivo para cargo da mesma natureza, inclusive pela troca de município, mas não transforma essa vedação em inelegibilidade para todo e qualquer cargo eletivo.