O Partido Político Alfa, que somente contava com representantes na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal, foi procurado pelo Prefeito de uma grande capital brasileira, seu filiado, e questionado sobre a possibilidade de a Lei municipal nº XX/1987 ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, considerando os diversos problemas que vinha causando à administração municipal, embora fosse visível a sua incompatibilidade com a ordem constitucional vigente, afrontando um de seus princípios estruturais. Ao consultar seu advogado, foi corretamente informado ao Partido Político Alfa que a Lei municipal nº XX/1987
- A)somente poderia ser impugnada em sede de controle difuso de constitucionalidade.
Errada, porque lei municipal não fica limitada apenas ao controle difuso quando pode ser questionada por meio de ADPF no STF.
- B)poderia ser impugnada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, apenas perante o Supremo Tribunal Federal, e Alfa teria legitimidade para deflagrá-lo.
Certa, pois a lei municipal pode ser atacada em controle concentrado perante o STF por ADPF, e partido com representação no Congresso Nacional tem legitimidade ativa.
- C)poderia ser impugnada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, apenas perante o Supremo Tribunal Federal, e Alfa não teria legitimidade para deflagrá-lo.
Errada, porque o STF pode apreciar a impugnação, mas Alfa também tem legitimidade para propor a ação.
- D)poderia ser impugnada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, apenas perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado, mas Alfa não teria legitimidade para deflagrá-lo.
Errada, porque lei municipal não é, em regra, objeto de controle concentrado apenas no Tribunal de Justiça nesse cenário, além de a banca restringir indevidamente a via adequada.
- E)poderia ser impugnada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado ou perante o Supremo Tribunal Federal, e Alfa teria legitimidade para deflagrá-lo.
Errada, porque não se trata de uma hipótese cumulativa de TJ ou STF, e a legitimidade ativa de Alfa não depende de representação no Senado.
Gabarito: B
Aqui a chave da questão é separar dois planos: quem pode propor e qual ação cabe. No controle concentrado, partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade ativa, e isso vale mesmo que tenha bancada só na Câmara dos Deputados, sem senador. A Constituição, no art. 103, VIII, não exige presença nas duas Casas. Basta uma delas. Agora, sobre a lei municipal: ela não é objeto de ADI no STF, porque a ADI federal serve para lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal. Só que isso não fecha a porta do controle concentrado. Se a lei municipal viola diretamente preceito fundamental, cabe ADPF, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, parágrafo 1o, da CF e da Lei 9.882/1999. Então a banca montou uma casca de banana clássica: a prefeitura quer derrubar uma lei municipal com forte cheiro de inconstitucionalidade, e o caminho concentrado não é o tribunal local por ADI, mas o STF por ADPF. Como Alfa é partido com representação no Congresso, ele tem legitimidade para provocar o Supremo. Em resumo: lei municipal com afronta a preceito fundamental pode ser discutida em controle concentrado no STF, e partido com representante só na Câmara já pode deflagrar a ação. Por isso o gabarito é a alternativa B.