Pedro foi um dos autores de chacina cometida no Estado de São Paulo. Condenado a 15 anos de reclusão, cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade. Recentemente, após Pedro ter cumprido a pena que lhe foi imposta, uma página de rede social pretende fazer publicação com os detalhes do crime, com intuito meramente informativo. Pedro pretende invocar seu direito ao esquecimento e, ainda, direito de resposta a ser publicada na referida página da rede social. A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- A)Considerando que a punibilidade já foi extinta, Pedro poderá invocar o direito ao esquecimento, reconhecido como compatível com a ordem constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para requerer a retirada da notícia do blog.
Errada, porque o STF, no Tema 786, afastou a compatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição para impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos.
- B)Embora Pedro não possa arguir validamente o direito ao esquecimento na hipótese, os familiares das vítimas poderão impedir a publicação da postagem, eis que o direito ao esquecimento é assegurado à vítima e a seus sucessores, conforme decisão do STF em sede de repercussão geral.
Errada, porque o STF não reconheceu um direito geral ao esquecimento em favor das vítimas e sucessores para bloquear a divulgação da notícia.
- C)Embora o direito ao esquecimento não se aplique ao caso em tela, eventual excesso no exercício da liberdade de expressão poderá ensejar o dever de indenizar Pedro por danos suportados à sua honra e imagem.
Certa, porque, embora não haja direito ao esquecimento, eventual abuso na divulgação pode gerar responsabilização civil por violação à honra e à imagem.
- D)Eventual exercício de direito de resposta por Pedro em face da publicação deve ser exercido no prazo decadencial de 90 (noventa) dias, contados da data da divulgação na notícia.
Errada, porque o prazo decadencial para direito de resposta, em regra, não é de 90 dias contados da notícia, mas de 60 dias na Lei 13.188/2015.
- E)Caso não divulgada a resposta pela página, Pedro poderá ajuizar ação de rito especial, prevista na Lei nº 13.188/2015, visando compelir a página a divulgar sua resposta, permitida a cumulação de pedidos e a reconvenção.
Errada, porque a Lei 13.188/2015 veda a reconvenção no procedimento do direito de resposta, embora exista ação específica para compelir a divulgação.
Gabarito: C
A questão mistura três ideias que vivem dando trabalho: direito ao esquecimento, liberdade de expressão e direito de resposta. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 786 da repercussão geral, firmou que o chamado direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição quando entendido como poder de impedir a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos, ainda que antigos. Ou seja: o simples fato de o tempo ter passado não autoriza apagar a história por decreto. No caso, a página quer publicar detalhes de um crime real, com finalidade meramente informativa. Isso não abre, por si só, espaço para Pedro pedir remoção com base em direito ao esquecimento. Mas atenção: liberdade de expressão não é carta branca para abusos. Se a divulgação extrapolar e atingir ilicitamente a honra, a imagem ou a intimidade de Pedro, pode surgir responsabilidade civil e dever de indenizar, conforme a proteção constitucional dos direitos da personalidade. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Ela acerta ao dizer que o direito ao esquecimento não se aplica ao caso, mas que eventual excesso no exercício da liberdade de expressão pode gerar indenização pelos danos causados. Aqui a prova quer que você enxergue o equilíbrio clássico: a informação pode ser lícita, mas o abuso continua proibido. Quanto ao direito de resposta, ele existe no art. 5º, V, da Constituição e é regulamentado pela Lei 13.188/2015, mas depende de requisitos próprios. Nesta questão, o foco não é esse caminho, e a banca usa isso para tentar te puxar para o atalho errado.