Maria, no exercício do direito de petição, compareceu à Secretaria Municipal de Obras para solicitar que fossem adotadas as providências necessárias ao recapeamento asfáltico das ruas do seu bairro. Afinal, a falta de manutenção contribuiu para o aumento dos buracos e os acidentes se multiplicaram. O servidor responsável pelo protocolo solicitou de Maria o comprovante de recolhimento da “taxa de expediente”, o que seria necessário para que o seu pleito fosse apreciado. À luz da sistemática constitucional, a taxa mencionada pelo servidor:
- A)não pode ser exigida;
Correta, porque o art. 5º, XXXIV, a, da Constituição garante o direito de petição independentemente do pagamento de taxas.
- B)pode ser exigida, desde que prevista na lei orgânica;
Errada, porque lei orgânica não pode autorizar cobrança que a Constituição proíbe expressamente.
- C)pode ser exigida, desde que prevista em lei ordinária;
Errada, porque nem lei ordinária pode exigir taxa para o exercício do direito de petição.
- D)pode ser exigida, desde que fixada em patamares módicos;
Errada, porque o problema não é o valor ser alto ou baixo, e sim a própria vedação constitucional à cobrança.
- E)pode ser exigida e será reembolsada se o pleito for acolhido.
Errada, porque a Constituição não prevê cobrança antecipada com reembolso depois; a petição é gratuita desde o início.
Gabarito: A
O direito de petição é uma garantia constitucional bem prática: você pode levar ao Poder Público uma reclamação, pedido ou notícia de irregularidade sem precisar pagar nada por isso. A Constituição, no art. 5º, XXXIV, assegura o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e faz isso independentemente do pagamento de taxas. Ou seja, a Administração não pode criar uma barreira financeira para receber e analisar a sua petição. Na questão, Maria foi até a Secretaria para pedir providências sobre o recapeamento das ruas. Isso se encaixa perfeitamente no direito de petição, porque ela está levando uma demanda ao Poder Público para que haja atuação administrativa. Exigir a chamada “taxa de expediente” para protocolar esse pedido contraria diretamente a Constituição. O ponto decisivo é este: o inciso XXXIV, alínea a, do art. 5º, veda o pagamento de taxas para o exercício do direito de petição. Não importa se a cobrança foi batizada de taxa de expediente, taxa administrativa ou qualquer outro nome mais bonito. Se a ideia é cobrar para simplesmente receber e apreciar a petição, a cobrança é indevida. Por isso, o gabarito é a letra A. A Constituição protege o acesso do cidadão ao Estado, sem pedágio para reclamar, pedir providências ou fiscalizar abusos. A lógica é simples: direito de petição não combina com catraca.