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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Presidente da República, de modo direto e com o auxílio do Ministro das Relações Exteriores, bem como de diversos outros agentes, logrou êxito em celebrar um tratado internacional entre o País Alfa e a República federativa do Brasil, no qual eram impostas obrigações recíprocas, mas que representava inegável conquista para o comércio exterior brasileiro. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, o referido tratado internacional

Gabarito: B

Na Constituição, a celebração de tratado internacional envolve mais de uma etapa. O Presidente da República assina o tratado, mas isso ainda não basta para ele valer internamente no Brasil. Depois da assinatura, o texto precisa passar pelo Congresso Nacional, que o aprova por meio de decreto legislativo, nos termos do art. 49, I, da Constituição. Só depois desse referendo parlamentar é que o Presidente pode ratificar o tratado no plano internacional. Em seguida, ocorre a promulgação e a publicação, etapa que dá eficácia interna ao conteúdo do tratado. Ou seja, assinatura não é sinônimo de vigência automática. O processo é tipo um “combo institucional”: um órgão negocia, outro aprova, e outro formaliza. No caso da questão, o ponto central é que o tratado não produz efeitos no Brasil apenas porque foi celebrado pelo Presidente, ainda que seja benéfico ao comércio exterior. A Constituição exige a participação do Congresso Nacional para que o compromisso internacional ingresse validamente no direito interno. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a necessidade de referendo do Congresso Nacional. O STF não faz exequatur de tratado internacional. Exequatur é expressão ligada a carta rogatória e a certos atos estrangeiros, não ao procedimento de incorporação de tratados. Então, aqui, o caminho certo é constitucional e político, não judicial.

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