O Presidente da República, de modo direto e com o auxílio do Ministro das Relações Exteriores, bem como de diversos outros agentes, logrou êxito em celebrar um tratado internacional entre o País Alfa e a República federativa do Brasil, no qual eram impostas obrigações recíprocas, mas que representava inegável conquista para o comércio exterior brasileiro. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, o referido tratado internacional
- A)somente pode produzir efeitos após o exequatur do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o STF não concede exequatur para tratado internacional produzir efeitos no direito brasileiro.
- B)somente pode produzir efeitos após o referendo do Congresso Nacional.
Certa, pois o tratado depende de aprovação do Congresso Nacional, conforme o art. 49, I, da Constituição.
- C)produz efeitos imediatos, independente de qualquer ato da alçada do Congresso Nacional.
Errada, porque a assinatura presidencial não gera efeitos imediatos no plano interno sem a aprovação congressual.
- D)somente pode produzir efeitos após o referendo do Congresso Nacional e o exequatur do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o STF não participa desse procedimento de incorporação do tratado ao direito interno.
- E)não poderia ter sido celebrado, salvo se o Presidente da República tivesse recebido prévia autorização do Congresso Nacional.
Errada, porque o Presidente pode celebrar e assinar o tratado sem autorização prévia do Congresso, que atua depois no referendo.
Gabarito: B
Na Constituição, a celebração de tratado internacional envolve mais de uma etapa. O Presidente da República assina o tratado, mas isso ainda não basta para ele valer internamente no Brasil. Depois da assinatura, o texto precisa passar pelo Congresso Nacional, que o aprova por meio de decreto legislativo, nos termos do art. 49, I, da Constituição. Só depois desse referendo parlamentar é que o Presidente pode ratificar o tratado no plano internacional. Em seguida, ocorre a promulgação e a publicação, etapa que dá eficácia interna ao conteúdo do tratado. Ou seja, assinatura não é sinônimo de vigência automática. O processo é tipo um “combo institucional”: um órgão negocia, outro aprova, e outro formaliza. No caso da questão, o ponto central é que o tratado não produz efeitos no Brasil apenas porque foi celebrado pelo Presidente, ainda que seja benéfico ao comércio exterior. A Constituição exige a participação do Congresso Nacional para que o compromisso internacional ingresse validamente no direito interno. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a necessidade de referendo do Congresso Nacional. O STF não faz exequatur de tratado internacional. Exequatur é expressão ligada a carta rogatória e a certos atos estrangeiros, não ao procedimento de incorporação de tratados. Então, aqui, o caminho certo é constitucional e político, não judicial.