O Município Alfa celebrou uma parceria com o organismo internacional Beta, com forte atuação no território brasileiro, visando ao desenvolvimento de programa esportivo, formador de atletas de alto rendimento, direcionado a crianças de baixa renda. Por ocasião da prestação de contas, Beta entendeu que os recursos que repassara não foram empregados por Alfa na finalidade a que se destinavam, o que levou o referido organismo internacional a contratar um advogado para que ajuizasse uma ação, de modo que o Município devolvesse os valores que não foram aplicados regularmente. Considerando os termos dessa narrativa e os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, a ação deve ser ajuizada perante
- A)o Supremo Tribunal Federal, em instância única.
Errada, porque o STF não tem competência originária para julgar essa ação comum entre organismo internacional e Município.
- B)o Superior Tribunal de Justiça, em instância única.
Errada, porque o STJ também não julga originariamente esse tipo de demanda; sua competência originária é taxativa.
- C)um Juiz Federal, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque não há recurso ordinário ao STF nessa hipótese, já que a causa não tramita originariamente em tribunal superior.
- D)um Juiz Federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
Certa, porque a ação deve ser proposta na Justiça Federal e a eventual impugnação da sentença vai por apelação ao TRF.
- E)um Juiz Federal, com recurso de apelação para o respectivo Tribunal Regional Federal.
Errada, porque o recurso cabível após a sentença do juiz federal é a apelação ao TRF, e não existe essa via recursal direta como regra para o caso.
Gabarito: D
Aqui o ponto-chave é a competência da Justiça Federal quando uma organização internacional participa do processo. A Constituição, no art. 109, III, diz que compete aos juízes federais julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. Além disso, o art. 109, I, também atrai a Justiça Federal nas causas em que organismos internacionais figurem como parte, na forma da lei. Na prática de prova, a FGV costuma levar você para a Justiça Federal quando aparece organismo internacional no polo da demanda. No caso narrado, Beta, que é um organismo internacional, quer cobrar do Município Alfa a devolução de valores supostamente desviados da finalidade pactuada. Isso não vai direto para STF nem para STJ, porque esses tribunais superiores não são juízos de primeira instância para esse tipo de ação comum. O processo deve começar em um Juiz Federal. Depois, se houver recurso contra a sentença, o caminho normal é a apelação para o Tribunal Regional Federal competente, exatamente como em qualquer causa julgada em primeiro grau pela Justiça Federal. Por isso, a alternativa correta é a que aponta Juiz Federal com recurso de apelação ao TRF. Resumo de prova: apareceu organismo internacional no polo da ação, acione a antena da Justiça Federal. E, se não houver hipótese de competência originária de tribunal superior, a história começa no 1º grau e sobe por apelação, sem atalho.