Maria pretendia construir uma casa em terreno de sua propriedade. Após conferir os requisitos exigidos pela legislação, contando ainda com um engenheiro responsável, foi surpreendida com o indeferimento, pelo diretor do órgão competente do Município Alfa, do pedido de licença para construir. De acordo com a decisão, não era “conveniente” para o Município a concessão da licença, embora a legislação fosse expressa no sentido de que se tratava de ato vinculado. À luz desse quadro, a ação constitucional passível de ser utilizada por Maria é
- A)a reclamação.
Errada, porque reclamação serve para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para atacar indeferimento ilegal de licença administrativa.
- B)a ação popular.
Errada, porque ação popular exige lesividade ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico, o que não é o caso narrado.
- C)a ordem de legalidade.
Errada, porque "ordem de legalidade" não é ação constitucional prevista no sistema brasileiro para impugnar esse tipo de ato.
- D)a petição constitucional.
Errada, porque direito de petição é faculdade de levar pedidos e reclamações ao Poder Público, mas não substitui o remédio judicial adequado para corrigir ato ilegal.
- E)o mandado de segurança.
Certa, porque o mandado de segurança protege direito líquido e certo diante de ato ilegal ou abusivo de autoridade, exatamente como ocorre quando a Administração nega licença vinculada apesar do cumprimento dos requisitos legais.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é "ato vinculado". Se a lei exige o preenchimento dos requisitos e eles foram cumpridos, a Administração não pode inventar critério de conveniência para negar a licença. Quando o agente público faz isso, ele pratica ato ilegal, e não um ato de livre escolha. Nessa situação, a via clássica para proteger direito líquido e certo é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição e regulado pela Lei 12.016/2009. Como a prova mostra prova pré-constituída do direito de Maria, não há necessidade de ação mais demorada para discutir o básico: a Administração não podia negar a licença por motivo estranho à lei. Em termos de concurso, pense assim: se a autoridade saiu da trilha da legalidade e o direito já está bem demonstrado, o remédio constitucional mais bonito da caixa é o mandado de segurança.