XX, renomado escritor, decidiu elaborar uma ampla pesquisa a respeito da vida pessoal e profissional de conhecido político, o qual, além de estar vivo, concluíra há pouco o seu último mandato eletivo e resolvera se retirar da vida pública. Preocupado com as repercussões do livro que pretendia escrever, solicitou orientação de um advogado a respeito da necessidade, ou não, de obter a autorização do político ou, eventualmente, de seus familiares, caso ele viesse a falecer durante a elaboração da obra. O advogado respondeu, corretamente, à luz da sistemática constitucional, que:
- A)a autorização não é exigível, caso a publicação venha a ter caráter exclusivamente imparcial, sem críticas à pessoa e à obra do político;
Errada: a necessidade de autorização não desaparece só porque a obra pretende ser imparcial, pois o ponto central é a vedação à censura prévia.
- B)não dependerá de autorização do político ou mesmo de seus familiares, já que a liberdade de informação deve preponderar;
Certa: a biografia não depende de autorização prévia do biografado nem de seus familiares, conforme a orientação do STF na ADI 4.815.
- C)somente dependerá de autorização caso o político esteja vivo quando da publicação, já que a intimidade é um direito personalíssimo;
Errada: a exigência de autorização não depende de o político estar vivo no momento da publicação, pois também não se exige autorização dos familiares se houver falecimento.
- D)sempre dependerá de autorização, pois, como o político retirou-se da vida pública, a sua intimidade prepondera sobre o direito à informação;
Errada: a retirada da vida pública não torna a intimidade um bloqueio absoluto à pesquisa biográfica, já que não há autorização prévia obrigatória.
- E)a autorização será exigida, ou não, conforme as características da obra, devendo ser sopesados os direitos à informação e à honra, observados os circunstancialismos do caso concreto.
Errada: não cabe submeter a publicação a um sopesamento prévio que imponha autorização caso a caso, porque isso reintroduz censura prévia.
Gabarito: B
A Constituição protege, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão, de informação e de produção intelectual, e também a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Quando esses direitos entram em choque, a análise não pode ser feita por uma regra simples do tipo “pode sempre” ou “não pode nunca”. No caso de biografias, porém, o STF firmou entendimento importante na ADI 4.815: a publicação de obra biográfica não depende de autorização prévia da pessoa biografada nem de seus familiares, ainda que trate de fatos da vida pessoal e profissional. A lógica é evitar censura prévia e prestigiar a circulação de ideias e informações. Isso não significa vale-tudo. Se houver abuso, o eventual lesado pode buscar reparação posterior, por exemplo por danos morais ou materiais, mas não impedir previamente a obra por falta de autorização. Em outras palavras: primeiro circula, depois se discute eventual excesso. Por isso o gabarito é a letra B. Como o político está vivo ou, se vier a falecer, mesmo assim seus familiares não podem exigir autorização prévia para a publicação da biografia, prevalece a vedação à censura prévia e a liberdade de informação e de manifestação do pensamento.