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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao receber o projeto de lei nº XX, constatou que a matéria nele versada estava enquadrada, no plano constitucional, no âmbito da competência legislativa concorrente. Por tal razão, ao final de sua manifestação, concluiu corretamente que

Gabarito: A

Na competência legislativa concorrente, a regra constitucional é bem organizada: a União faz as normas gerais e os Estados e o Distrito Federal editam normas suplementares. Isso está no art. 24 da Constituição Federal. Em outras palavras, a União desenha o esqueleto da disciplina, e os entes locais completam os detalhes conforme suas peculiaridades. Nada de cada um inventar a própria Constituição temática, senão vira bagunça legislativa com CPF duplicado. O ponto central aqui é que, na competência concorrente, não existe liberdade irrestrita para todos os entes federativos. A União tem o papel de fixar normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal podem legislar para complementar essas normas, respeitando o padrão nacional. Se a União ainda não editou norma geral, os Estados exercem competência legislativa plena, mas apenas até a edição da norma federal superveniente, que suspende o que for incompatível. Por isso, a alternativa A está correta: ela reflete exatamente a estrutura do art. 24, caput e parágrafos 1º a 4º, da CF/88. A doutrina costuma resumir isso como repartição vertical de competências, com predominância da União para normas gerais e atuação complementar dos demais entes. O Distrito Federal entra nessa história com dupla função federativa, acumulando competências estaduais e municipais, mas aqui, no tema concorrente, ele atua ao lado dos Estados. Os Municípios, por sua vez, não integram a competência legislativa concorrente do art. 24. Eles legislarem em assuntos de interesse local ou suplementarem a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II), mas isso é outro regime, não o da concorrência constitucional tratado na questão.

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