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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em matéria de jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, a Constituição da República de 1988 estabelece que

Gabarito: B

A Constituição trata as jazidas, os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica como bens que não se confundem com a propriedade do solo. Em outras palavras: o dono da terra não vira dono automático do que existe no subsolo ou do potencial energético do rio. Isso está no art. 176 da CF/88, que separa bem a propriedade do solo da propriedade para fins de exploração ou aproveitamento. O ponto mais cobrado aqui é o seguinte: a pesquisa e a lavra de recursos minerais dependem de autorização ou concessão da União, no interesse nacional. Além disso, o proprietário do solo participa dos resultados da lavra na forma e no valor que a lei definir, então não é verdade que essa participação seja proibida. Já em relação aos potenciais de energia hidráulica, a própria Constituição abre exceção: o aproveitamento de potenciais de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão. É exatamente essa a lógica cobrada na letra B. Então, o gabarito está correto porque a CF/88 prevê uma dispensa específica para pequenos potenciais renováveis, enquanto mantém a regra geral de autorização ou concessão para os demais casos. É aquela clássica pegadinha constitucional: a regra é autorização/concessão, mas a exceção vem logo depois do susto.

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