João, servidor público do Estado Gama, deseja requerer a aposentadoria especial, em razão do exercício de atividade em condições de insalubridade, mas descobre a ausência de norma regulamentadora em seu Estado. Diante do exposto, é correto afirmar que João:
- A)poderá impetrar mandado de injunção, não podendo ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão que conceder a injunção, mesmo quando indispensável ao exercício do direito objeto da impetração;
Errada: o mandado de injunção pode, em hipóteses admitidas pela lei e pela jurisprudência, ter eficácia ampliada quando isso for necessário ao exercício do direito.
- B)não poderá impetrar mandado de injunção, pois a Constituição garante o direito à aposentadoria especial a todos aqueles servidores que exercem atividade em condição insalubre, independentemente de norma regulamentadora pelo Estado Gama;
Errada: a aposentadoria especial de servidor por insalubridade depende de regulamentação, então a ausência de norma justamente autoriza o mandado de injunção.
- C)poderá impetrar mandado de injunção, podendo o Poder Judiciário estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito, uma vez reconhecida e não suprida a mora legislativa, no prazo determinado, pelo Estado Gama;
Certa: diante da omissão normativa, cabe mandado de injunção e o Judiciário pode fixar as condições para viabilizar o exercício do direito.
- D)poderá impetrar mandado de injunção, podendo o Poder Judiciário apenas reconhecer a mora legislativa e fixar prazo para edição da norma, sem estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito, já que impedido de atuar como legislador positivo;
Errada: o Judiciário não se limita a reconhecer a mora e fixar prazo; hoje ele pode adotar providência concretizadora para tornar o direito exercitável.
- E)não poderá impetrar mandado de injunção, pois será necessário o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o Poder Judiciário defina as condições em que se dará o exercício do direito, em razão da mora legislativa do Estado Gama.
Errada: a ADO serve ao controle abstrato da omissão inconstitucional, não substitui o mandado de injunção na tutela de um direito subjetivo individual.
Gabarito: C
O mandado de injunção existe para combater a falta de norma regulamentadora que impede o exercício de um direito constitucional. Em linguagem de prova: se a Constituição promete o direito, mas a lei ainda não veio, o remédio é o MI. Isso está no art. 5º, LXXI, da CF e foi reforçado pela Lei 13.300/2016. No caso de servidor público que busca aposentadoria especial por atividade insalubre, a Constituição prevê essa possibilidade no art. 40, § 4º, mas depende de regulamentação. Se o Estado ficou em mora legislativa, João pode sim impetrar mandado de injunção. Não precisa ficar esperando a boa vontade do legislador como quem espera ônibus em dia de greve. A banca acertou ao trazer a ideia central do MI: reconhecida a omissão, o Poder Judiciário não fica só no carimbo de "há mora". Pela disciplina atual do MI, o Judiciário pode estabelecer as condições para o exercício do direito enquanto a norma não vem, especialmente quando isso for necessário para tornar o direito viável. Isso é exatamente o que diz a lógica da Lei 13.300/2016 e da jurisprudência do STF, que superou a visão puramente declaratória. Por isso, a alternativa C está correta: João pode impetrar mandado de injunção, e o Judiciário pode fixar as condições de exercício do direito diante da mora legislativa do Estado Gama.