João, estudante do direito constitucional, realizou alentada análise da Constituição do Estado do Tocantins, mais especificamente a respeito da sua relação com a Constituição da República de 1988. A análise decorreu da afirmação de um colega, no sentido de que seria dissonante da Constituição da República de 1988, portanto, inválida, uma norma inserida na Constituição tocantinense que afastasse, em qualquer hipótese, a participação popular na eleição do governador do Estado. João concluiu, corretamente, que a referida invalidade:
- A)jamais ocorreria, pois a Constituição Estadual é projeção da soberania do Estado que a editou, não estando vinculada à Constituição da República de 1988;
Errada, porque a Constituição Estadual não decorre de soberania, mas de autonomia, e continua subordinada à Constituição da República.
- B)jamais ocorreria, pois a Constituição Estadual, a exemplo de qualquer lei, tem força normativa por si só, não estando vinculada a uma norma superior;
Errada, porque a Constituição Estadual também se submete a uma norma superior, que é a Constituição Federal, e não tem força normativa absoluta.
- C)seria evidente, pois a Constituição Estadual, por ter emanado da mesma autoridade que promulgou a Constituição da República de 1988, não pode dela destoar;
Errada, porque não foi a mesma autoridade que promulgou ambas, e, mesmo que houvesse semelhança, a Constituição Estadual não pode destoar da Constituição da República.
- D)seria evidente, pois deve haver simetria entre a Constituição Estadual e a Constituição da República de 1988, de modo que aquela deve observar os contornos estruturais desta;
Certa, pois a Constituição Estadual deve observar a simetria e os contornos estruturais da Constituição da República, especialmente no regime democrático e na organização do Estado.
- E)somente ocorreria se a Constituição da República de 1988 tivesse indicado os artigos a serem reproduzidos pela Constituição Estadual, técnica legislativa que nunca foi adotada.
Errada, porque a obrigatoriedade de reprodução não depende de indicação expressa de artigos pela Constituição Federal; além disso, a técnica da simetria constitucional não funciona assim.
Gabarito: D
A Constituição Estadual não vive em um mundo paralelo. Ela é importante, claro, mas deve respeitar a Constituição da República, que ocupa o topo do sistema constitucional. Em matéria de organização do Estado, os Estados têm autonomia para se auto-organizarem, mas essa autonomia não é soberania: é autonomia dentro da moldura traçada pela Constituição Federal. Por isso, quando a Constituição Estadual trata de temas como eleição de governador, ela não pode contrariar os contornos estruturais da Constituição da República. A CF/88 estabelece regras centrais sobre a forma de escolha do chefe do Executivo estadual, e a Constituição local não pode simplesmente apagar a participação popular, porque isso desfigura o desenho constitucional do federalismo brasileiro. Aqui entra a ideia de simetria constitucional, muito cobrada em concurso: certos princípios e estruturas da Constituição Federal devem ser observados pelas Constituições dos Estados, especialmente na organização dos poderes e no regime democrático. Não significa copiar tudo, mas também não significa liberdade total para inventar um modelo incompatível com a CF. Então, o gabarito D está correto porque a invalidade decorre justamente dessa necessidade de compatibilidade entre a Constituição Estadual e a Constituição da República, com observância dos contornos estruturais desta. Em resumo: Estado tem autonomia, mas não pode fazer “DIY constitucional” contra a Constituição Federal.