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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Os artigos 34 a 36 da Constituição da República de 1988 preveem o instituto da intervenção, que acarreta o afastamento temporário da autonomia política do ente federativo. Sobre essa medida, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A intervenção é a medida excepcional pela qual um ente federativo entra temporariamente na autonomia de outro para restaurar a normalidade constitucional. Na CF/88, ela aparece nos arts. 34 a 36 e não serve para “mandar” no outro ente por vontade política, mas só nas hipóteses taxativas previstas na Constituição. Por isso, em prova, o segredo é lembrar quem intervém em quem e em quais casos cada artigo autoriza isso. No caso da União nos Estados, a Constituição admite hipóteses como manter a integridade nacional, repelir invasão, pôr fim a grave comprometimento da ordem pública, reorganizar as finanças estaduais em situações constitucionais específicas e assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis. Já o Estado pode intervir em seus Municípios em hipóteses do art. 35, como quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei, ou quando ficar sem ser paga a dívida fundada por dois anos consecutivos, entre outras. É exatamente aí que a alternativa B acerta: a falta de prestação de contas é hipótese expressa de intervenção estadual em Município. O art. 35, I, da CF prevê isso de forma direta, tornando a afirmação correta sem precisar de interpretação criativa. Em prova, quando o texto bate quase palavra por palavra com a Constituição, costuma ser o caminho seguro. As demais alternativas tentam confundir você trocando hipóteses de intervenção da União por hipóteses do Estado, ou invertendo os destinatários. A intervenção é um tema clássico de memorização de artigo, então vale decorar a lógica básica: a regra é autonomia; a exceção é intervenção; e a exceção da exceção vem sempre escrita no texto constitucional.

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