Pedro possuía uma dívida e tinha receio de ser preso caso não realizasse o respectivo pagamento. Por essa razão, procurou um advogado e o consultou sobre a possibilidade de o seu temor se concretizar e, consequentemente, vir a ser preso. O advogado respondeu corretamente que, de acordo com a ordem constitucional brasileira, Pedro
- A)não poderia ser preso por dívida, qualquer que seja a origem da obrigação jurídica.
Errada, porque a Constituição não proíbe prisão por qualquer dívida em absoluto, já que admite a hipótese de obrigação alimentícia.
- B)poderia ser preso apenas se deixasse de pagar, de modo voluntário e inescusável, dívida de obrigação alimentícia.
Certa, porque a CF permite prisão civil apenas no caso de dívida de alimentos, quando o inadimplemento for voluntário e inescusável.
- C)poderia ser preso apenas se não pagasse dívida de obrigação alimentícia, de modo voluntário e inescusável, ou fosse depositário infiel.
Errada, porque inclui o depositário infiel, hipótese que não prevalece mais no direito brasileiro atual.
- D)poderia ser preso por dívida caso a condenação fosse imposta por autoridade jurisdicional e não fosse pago o respectivo valor no prazo estipulado.
Errada, porque prisão por descumprimento de condenação jurisdicional não é regra geral de dívida civil e não corresponde à exceção constitucional.
- E)poderia ser preso apenas se deixasse de pagar, de modo voluntário e inescusável, dívida tributária ou qualquer outra que tenha como credor criança, adolescente ou idoso.
Errada, porque a Constituição não prevê prisão civil por dívida tributária nem por obrigação de credor ser criança, adolescente ou idoso.
Gabarito: B
A regra constitucional no Brasil é clara: não existe prisão por dívida como punição comum. O art. 5º, LXVII, da Constituição Federal diz que não haverá prisão civil por dívida, salvo uma única exceção admitida hoje na prática constitucional: o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Em outras palavras, dívida comum não leva à cadeia. Nem cheque sem fundo, nem aluguel atrasado, nem contrato civil fazem isso por si sós. No caso da questão, Pedro só poderia ser preso se a dívida fosse de alimentos e, ainda assim, se o não pagamento fosse voluntário e sem justificativa plausível. É por isso que a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a exceção constitucional vigente. Vale lembrar que a antiga hipótese de prisão do depositário infiel deixou de ser aplicada. Isso se consolidou após a interpretação do STF à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos, que veda prisão civil por dívida, ressalvada a obrigação alimentícia. Assim, a leitura atual do tema ficou mais enxuta do que muita gente imagina. Resumo de concurso: dívida comum, não. Alimentos, sim, se o inadimplemento for voluntário e inescusável. O resto é pegadinha de prova querendo te fazer cair em exceção que já não vale mais.