Ao analisar as contas do governador do Estado do Tocantins em processo administrativo, o Tribunal de Contas constatou a ocorrência de ilegalidade e aplicou multa proporcional ao responsável. Nessa situação, o Tribunal de Contas exerceu sua competência:
- A)corretiva;
Errada, porque competência corretiva é uma ideia ligada à atuação de ajuste ou determinação de providências, não à aplicação de multa.
- B)sancionatória;
Certa, porque a imposição de multa ao responsável diante de ilegalidade é exemplo direto de competência sancionatória do Tribunal de Contas.
- C)informativa;
Errada, porque a função informativa envolve fornecer dados, relatórios ou esclarecimentos, e não punir o responsável.
- D)consultiva;
Errada, porque competência consultiva aparece quando o órgão emite parecer ou orientação, sem aplicar sanção.
- E)judicante.
Errada, porque o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio do Poder Judiciário; ele realiza controle externo e pode sancionar administrativamente.
Gabarito: B
Quando o Tribunal de Contas aprecia contas e encontra ilegalidade, ele pode aplicar sanções ao responsável, como multa. Isso não é mero conselho nem simples informação: há aqui um poder de imposição de consequência jurídica, típico da função sancionatória. No sistema brasileiro, os Tribunais de Contas exercem funções de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do art. 71 da Constituição, com aplicação aos Estados por simetria. Dentro dessas competências, a imposição de multa está expressamente prevista como sanção, especialmente no art. 71, VIII, além do art. 75 para os Tribunais de Contas estaduais. Por isso, ao constatar ilegalidade e aplicar multa proporcional ao responsável, o Tribunal de Contas exerceu competência sancionatória. É o clássico caso em que o órgão de controle não apenas aponta o problema, mas também reage juridicamente a ele. A banca FGV gosta bastante de cobrar essa distinção entre função fiscalizatória, opinativa e sancionatória. Resumo de prova: se o Tribunal de Contas apenas examina, orienta ou emite parecer, pense em outras funções; se ele aplica multa ou outra penalidade prevista em lei, a lógica é de sanção. Aqui, o detalhe decisivo foi justamente a multa.