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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A educação básica obrigatória é direito indisponível assegurado em sede constitucional a crianças e adolescentes em idade escolar (Art. 208, I, da Constituição da República de 1988). Nesse particular, à luz da interpretação empreendida pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A questão trata de ensino domiciliar, o famoso homeschooling, e do que o STF entendeu ao analisar o tema. A ideia central é simples: a Constituição garante a educação, mas isso não significa que a família possa, sozinha, transformar o ensino domiciliar em direito subjetivo automaticamente, como se bastasse querer para virar regra. No julgamento do RE 888.815, o Supremo afirmou que não existe, hoje, direito público subjetivo ao ensino domiciliar extraído diretamente da Constituição. Em outras palavras, a CF não criou esse modelo de ensino por conta própria. Ao mesmo tempo, o STF também não fechou totalmente a porta: entendeu que o tema pode ser disciplinado por lei federal, desde que respeitados os parâmetros constitucionais da educação, como controle, avaliação e proteção do interesse da criança e do adolescente. É exatamente aí que a alternativa C acerta. Ela diz que o homeschooling não é um direito público subjetivo, mas que não há vedação para sua criação por lei federal, na modalidade indicada, desde que observadas as exigências constitucionais. Isso bate com a tese do STF: não é um direito imediato, mas pode ser objeto de regulamentação legislativa. Então, guarde a lógica da banca: o STF não reconheceu o ensino domiciliar como direito fundamental autoexecutável, mas também não declarou sua inconstitucionalidade absoluta. O recado foi mais ou menos este: a Constituição não entrega o pacote pronto, porém o legislador pode, se quiser e se souber fazer, montar esse sistema dentro das regras constitucionais.

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