Determinado serviço público de interesse local, de competência da generalidade dos Municípios, vinha sendo objeto de amplas discussões nos diversos quadrantes do país, não sendo incomum a prolação de decisões judiciais em sentido contrário à jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a respeito da interpretação a ser dispensada à lei municipal. Ao constatar que o Município Alfa fora citado em nova demanda dessa natureza, o que gerava o desnecessário dispêndio de recursos materiais e humanos para a promoção de sua defesa, a procuradora do Município solicitou que a sua assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, a assessoria respondeu, corretamente, que:
- A)o requerimento de edição de súmula vinculante não pode estar associado ao objeto de um processo específico, somente admitindo discussões abstratas;
Errada, porque o pedido de súmula vinculante não se limita a discussões abstratas e pode surgir no contexto de caso concreto, inclusive de forma incidental.
- B)a súmula vinculante somente pode ter por objeto normas federais e estaduais, quando cotejadas com a Constituição da República de 1988, não normas municipais;
Errada, porque a súmula vinculante pode ter por objeto interpretação de normas municipais em face da Constituição, e não apenas normas federais e estaduais.
- C)todos os Municípios possuem legitimidade para requerer a edição de súmula vinculante, ainda que dissociada de um caso concreto;
Errada, porque Município não tem legitimidade irrestrita para pedir súmula vinculante em qualquer situação; sua atuação é condicionada ao caso concreto em que seja parte.
- D)o requerimento de edição de súmula vinculante possui legitimados específicos, entre os quais não se encontram os Municípios;
Errada, porque os Municípios podem, sim, requerer súmula vinculante nas hipóteses previstas em lei, especialmente quando participam do processo em que a controvérsia aparece.
- E)o Município Alfa, à luz da narrativa apresentada, tem legitimidade para requerer a edição de súmula vinculante.
Certa, porque o Município Alfa, sendo parte em processo relacionado à controvérsia repetida, tem legitimidade para provocar a edição de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da CF e da Lei 11.417/2006.
Gabarito: E
A súmula vinculante é um instrumento do STF para uniformizar a interpretação da Constituição quando há controvérsia atual e repetida, gerando insegurança jurídica e muita litigiosidade. A base está no art. 103-A da CF e na Lei 11.417/2006. O ponto mais cobrado aqui é a legitimidade para provocar o STF. A regra é simples: podem pedir a edição de súmula vinculante os mesmos legitimados do art. 103 da CF, conforme o art. 3º da Lei 11.417/2006. E o Município entra nesse rol, mas com uma observação importante: ele pode provocar o STF incidentalmente no curso de um processo em que seja parte. Por isso, a narrativa da questão encaixa como uma luva. O Município Alfa foi citado em uma nova demanda sobre tema já enfrentado pelo STF, ou seja, está envolvido em um caso concreto e sofrendo o custo de uma controvérsia que se repete. Isso permite o pedido de súmula vinculante, justamente para evitar a insistência de decisões em sentido contrário ao entendimento consolidado. Em resumo: não é qualquer pedido abstrato feito por um Município, mas também não existe vedação para que ele provoque o STF quando estiver em processo do qual seja parte. É por isso que o gabarito é o item E.