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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em uma olimpíada universitária, o grupo de estudos XX (GEXX) defende que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, sendo o conflito entre eles resolvido no plano da validade. O grupo de estudos ZZ (GEZZ), por sua vez, sustenta que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados, na maior parte das vezes, em normas de eficácia contida e, por carecerem de integração pela legislação infraconstitucional, não produzem qualquer efeito até que ela venha a ser editada. Ao analisar os argumentos apresentados, o júri da olimpíada universitária conclui, corretamente, que o GEXX:

Gabarito: A

Os direitos fundamentais de primeira dimensão, ligados à liberdade, à limitação do poder estatal e ao Estado liberal, costumam aparecer em normas de eficácia plena ou contida. A diferença prática é que, em regra, eles já podem ser aplicados de imediato, embora alguns admitam restrições legais. Quando há conflito entre direitos fundamentais, a solução normalmente não é falar em "validade" da norma, mas em ponderação de princípios no plano da colisão concreta, como ensina a doutrina de Robert Alexy e a jurisprudência do STF. Já os direitos fundamentais de segunda dimensão, ligados à igualdade material, ao trabalho, à saúde, à educação e aos direitos sociais em geral, costumam ser veiculados em normas de eficácia limitada ou, em certos casos, contida, dependendo do texto constitucional. O ponto importante é que eles não ficam "mortos" até a lei aparecer: mesmo quando dependem de regulamentação, produzem ao menos efeitos mínimos, como impedir retrocessos injustificados e vincular o legislador e a Administração. Por isso, o erro do GEZZ é duplo na parte final: dizer que esses direitos não produzem qualquer efeito antes da lei é exagero clássico de prova. A Constituição de 1988, especialmente no art. 5º, §1º, reforça a aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais, embora isso não elimine a necessidade de integração legislativa em muitos casos. O STF também reconhece que direitos sociais têm eficácia jurídica desde logo, ainda que sua concretização plena possa depender de políticas públicas. Assim, o GEXX erra ao dizer que o conflito entre direitos fundamentais se resolve no plano da validade, porque o tema costuma ser tratado como colisão entre princípios, com harmonização e ponderação. Já o GEZZ erra ao negar efeitos aos direitos de segunda dimensão antes da regulamentação. Resultado: a alternativa A descreve corretamente onde está o erro de cada grupo.

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