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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instituída pela Lei nº 9.882/1999, como instrumento de controle de constitucionalidade, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:

Gabarito: E

A ADPF, prevista no art. 102, §1º, da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é um instrumento bem flexível para proteger preceitos fundamentais. Mas tem uma trava importante: ela só cabe quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão ou ameaça, por causa do princípio da subsidiariedade. Na prática, isso faz a ADPF ser uma espécie de “plano B” do controle concentrado. Ela pode até alcançar atos anteriores à Constituição de 1988, omissões do poder público e situações sem solução clara em outras ações, mas não serve para tudo nem para substituir as vias já adequadas. No caso da alternativa E, a ideia central é que não cabe ADPF contra lei municipal que já possa ser atacada por outro instrumento eficaz no âmbito do controle abstrato estadual, especialmente quando a discussão também envolve parâmetro da Constituição do Estado em norma de observância obrigatória. Se existe via própria e útil para enfrentar o problema, a ADPF perde espaço. Então, o gabarito E está correto porque respeita a lógica da subsidiariedade: se há meio processual adequado e eficaz para impugnar a lei municipal, não se usa ADPF como atalho. O STF trata essa exigência com bastante rigor, justamente para evitar que a ADPF vire um remédio universal para qualquer conflito constitucional.

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