A estrutura administrativa do Estado brasileiro possui peculiaridades constitucionalmente definidas considerando-se os poderes independentes, suas atribuições e funções. A esse respeito, é uma atribuição do Ministério Público:
- A)defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses no âmbito dos direitos sociais e coletivos, independentemente de provocação;
Correta: descreve a funcao constitucional do MP de defender a ordem juridica, o regime democratico e interesses sociais e coletivos, nos termos do art. 127 da CF.
- B)propor leis ao Congresso, entre elas o orçamento anual, editar, em casos de emergência, medidas provisórias que têm de imediato o valor de leis;
Errada: propor leis e editar medida provisoria e atribuicao do Poder Executivo, nao do Ministerio Publico.
- C)realizar atividade jurisdicional de resolução de conflitos mediante provocação das partes;
Errada: atividade jurisdicional de resolver conflitos e funcao do Poder Judiciario, nao do MP.
- D)representar o país internacionalmente e manter relações e tratados com países estrangeiros;
Errada: representar o pais internacionalmente e celebrar tratados e competencia do Presidente da Republica.
- E)ser o guardião da Constituição, julgando ações diretas de inconstitucionalidade ou ações contra membros dos demais Poderes da União.
Errada: julgar ADI e controle concentrado e papel do STF, enquanto o MP atua como fiscal da ordem juridica.
Gabarito: A
O Ministério Público nao faz parte de nenhum dos tres Poderes, mas atua como funcao essencial a justica. A ideia central esta no art. 127 da Constituicao: o MP defende a ordem juridica, o regime democratico e os interesses sociais e individuais indisponiveis. Em prova, isso costuma aparecer com a formula de "defensor da sociedade", sempre atuando dentro dos limites constitucionais e com independencia funcional. Na pratica, o MP pode agir sem provocacao previa quando a lei e a Constituicao lhe dao essa atribuicao, especialmente em temas coletivos, difusos e sociais. E por isso que a alternativa A esta correta: ela resume exatamente a missao institucional do MP, especialmente na tutela de direitos sociais e coletivos, que se relaciona com sua funcao de proteção de interesses indisponiveis. As demais alternativas tentam misturar os papeis das demais funcoes essenciais a justica e dos proprios Poderes. Propor leis e editar medida provisoria e tarefa tipica do Poder Executivo, nao do MP. Representacao internacional e conducao de tratados tambem e funcao do Chefe do Executivo. Ja "julgar" e fazer atividade jurisdicional pertence ao Poder Judiciario, nao ao MP. E ser "guardiao da Constituicao" no sentido de julgar ADI tambem e papel do STF, nao do Ministerio Publico. Resumo de prova: o MP acusa, fiscaliza a lei, protege interesses indisponiveis e pode agir de oficio em varias situacoes. Ele nao legisla, nao governa, nao julga e nao faz diplomacia.