Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, logrou ser eleita vereadora no Município Beta, situado em caráter contíguo a Alfa. Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria
- A)sempre pode optar pela remuneração mais elevada, ainda que só exerça uma das funções.
Errada, porque a opção pela remuneração mais elevada sem trabalhar em ambas as funções não é a regra do vereador; isso só aparece em outras hipóteses constitucionais específicas.
- B)deve ser necessariamente afastada do seu cargo efetivo durante todo o exercício da vereança.
Errada, pois o afastamento total durante a vereança só ocorre se não houver compatibilidade de horários, e não sempre.
- C)pode continuar a desempenhar ambas as funções públicas, recebendo as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários.
Certa, porque o art. 38, III, da Constituição permite acumular cargo efetivo e mandato de vereador com compatibilidade de horários, com percepção das duas remunerações.
- D)deve necessariamente exercer ambas as funções, podendo receber as respectivas remunerações até o limite do teto remuneratório constitucional.
Errada, porque a Constituição não impõe o exercício obrigatório simultâneo das duas funções e, além disso, o teto remuneratório não é o critério decisivo da situação descrita.
- E)pode continuar a desempenhar ambas as funções públicas, desde que haja compatibilidade de horários, devendo receber a remuneração mais elevada, acrescida de 50%.
Errada, porque a regra da remuneração mais elevada acrescida de 50% não se aplica ao vereador; a Constituição prevê solução diferente para esse caso.
Gabarito: C
A Constituição trata com carinho especial o servidor que vira vereador. O ponto central aqui está no art. 38, inciso III, da CF: se houver compatibilidade de horários, o servidor público eleito vereador pode continuar no cargo efetivo e no mandato ao mesmo tempo, recebendo as duas remunerações. Se não houver compatibilidade, aí ele fica afastado de um dos vínculos, e a regra de remuneração muda. Repare que o fato de o mandato ser em Município contíguo não altera a regra constitucional; o que manda mesmo é a compatibilidade de horários. Por isso, a letra C está correta. Maria é servidora efetiva e foi eleita vereadora, então se conseguir conciliar a jornada do cargo com a atividade parlamentar, ela permanece nas duas funções e recebe os respectivos vencimentos. Isso é diferente do que acontece com outros cargos eletivos, em que a Constituição prevê afastamentos e regras remuneratórias distintas. Em resumo: para vereador, a lógica é "dá para conciliar? então acumula". Se não der, o sistema constitucional ajusta o afastamento e a remuneração. A banca costuma cobrar exatamente essa troca de chave: não é o município vizinho, nem a distância geográfica, nem o título do cargo que resolvem a questão, e sim a compatibilidade de horários.