Maria, de nacionalidade portuguesa, tem residência permanente no Brasil há pouco mais de duas décadas. Como pretende concorrer a um cargo eletivo, procurou um(a) advogado(a) e solicitou informações a respeito dessa possibilidade. O(A) advogado(a) respondeu corretamente que Maria, à luz da ordem constitucional, com observância das condicionantes que sejam estabelecidas em tratado internacional,
- A)pode se alistar como eleitora, mas não concorrer a cargo eletivo.
Errada, porque a portuguesa com estatuto de igualdade pode, sim, ter direitos políticos e concorrer a cargos permitidos pela Constituição.
- B)pode concorrer a qualquer cargo eletivo, em igualdade de condições com o brasileiro nato.
Errada, porque ela não concorre a qualquer cargo eletivo em igualdade plena com brasileiro nato, já que há restrições constitucionais a certos cargos.
- C)pode concorrer a cargo eletivo se requerer sua naturalização de modo concomitante com o alistamento eleitoral.
Errada, pois a naturalização não precisa ser requerida concomitantemente ao alistamento eleitoral para essa hipótese constitucional.
- D)não pode concorrer a cargo eletivo, pois é, peremptoriamente, vedado a qualquer estrangeiro o registro de candidatura.
Errada, porque a Constituição admite, em certas condições, a equiparação do português residente permanente ao brasileiro quanto a direitos políticos.
- E)pode concorrer a cargo eletivo, salvo nos casos previstos na Constituição de 1988, se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
Certa, pois o art. 12, §1º, da CF admite a equiparação do português com residência permanente, com reciprocidade em favor de brasileiros, ressalvadas as hipóteses constitucionais de vedação.
Gabarito: E
A Constituição trata o português com residência permanente no Brasil de um jeito bem particular: ele pode receber os direitos inerentes ao brasileiro, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal. Isso está no art. 12, §1º, da CF, e é a famosa "quase nacionalidade" ou estatuto de igualdade entre portugueses e brasileiros. Na prática, isso significa que Maria pode ter vários direitos políticos, inclusive se alistar e, em regra, concorrer a cargo eletivo, porque a Constituição faz a ressalva apenas para os casos expressamente vedados. O ponto central não é ela ser estrangeira, mas sim verificar se existe o reconhecimento constitucional e a reciprocidade prevista em tratado internacional. A pegadinha aqui é lembrar que não se trata de igualdade total com o brasileiro nato em qualquer hipótese. A própria Constituição preserva cargos reservados a brasileiros natos, como os do art. 12, §3º. Então, Maria pode disputar cargos permitidos pela ordem constitucional, mas não aqueles que a Constituição separa para natos. Por isso, o gabarito é a letra E: a portuguesa com residência permanente, havendo reciprocidade, pode concorrer a cargo eletivo, salvo as restrições constitucionais específicas. É o tipo de questão em que a banca adora trocar "estrangeiro" por "português equiparado" para ver se você cai na armadilha.