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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A organização internacional de cooperação XX celebrou contrato com o Município Alfa. À míngua de previsão de qualquer foro de eleição, a organização internacional procurou um advogado brasileiro e o consultou sobre a possibilidade de ajuizar uma ação, em face do Município Alfa, perante o órgão competente do Poder Judiciário brasileiro, em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte desse ente. O advogado respondeu, corretamente, que eventual causa seria processada e julgada:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: quando a causa envolve uma organização internacional e um Município, a Constituição joga a competência para a Justiça Federal. Isso está no art. 109, II, da CF/88, que inclui as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada/residente no Brasil. Ou seja: o processo começa com juiz federal. Não vai para o STF nem para a Justiça Estadual, porque a própria Constituição quis concentrar esse tipo de conflito na Justiça Federal, por envolver ente internacional e ente local brasileiro. E o detalhe que a banca adora cobrar está no recurso: da decisão do juiz federal, cabe recurso ordinário para o STJ, e não apelação para TRF. Isso vem do art. 105, II, c, da CF/88, que prevê recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça nas causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Então o gabarito A está correto porque encaixa perfeitamente o roteiro constitucional: primeiro grau na Justiça Federal e, depois, recurso ordinário ao STJ. É a combinação clássica desse tema, muito querida pela FGV.

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