Índios da reserva XX descobriram acidentalmente uma grande jazida mineral garimpável. Por tal razão, em reunião da tribo, decidiram pelo seu interesse em iniciar imediatamente a respectiva lavra. Ao se informarem a respeito dos balizamentos adotados em relação a essa temática pela legislação brasileira, concluíram corretamente que
- A)a jazida, nesse caso em particular, segue a mesma sorte das terras, de modo que pode ser explorada livremente pelos índios.
Errada: a jazida mineral não segue a mesma sorte da terra indígena, porque o subsolo e os recursos minerais têm disciplina própria na Constituição.
- B)é assegurado à comunidade indígena o direito à lavra da jazida, condicionado à prévia autorização do Poder Executivo, já que o subsolo constitui propriedade distinta da do solo, pertencendo à União.
Errada: o subsolo realmente é distinto do solo e pertence à União, mas a exploração não é assegurada à comunidade indígena nem depende apenas de autorização do Executivo.
- C)em razão da necessidade de preservar o meio ambiente, de modo a não inviabilizar a continuidade dos índios, é vedada a exploração de jazidas minerais em terras indígenas, embora consubstanciem propriedade distinta da do solo.
Errada: a Constituição não veda a exploração mineral em terras indígenas; ela permite, mas sob شروط constitucionais específicas.
- D)a lavra da jazida mineral depende de autorização do Poder Executivo federal, sendo que as comunidades afetadas, caso não as explorem diretamente, devem ter assegurado o direito de participar dos resultados da lavra, na forma da lei.
Errada: falta a exigência de autorização do Congresso Nacional, e a comunidade indígena não explora diretamente por simples vontade própria.
- E)a lavra da jazida mineral depende de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, que não têm assegurado o direito de explorá-las diretamente, mas devem participar dos resultados da lavra, na forma da lei.
Certa: a CF exige autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Gabarito: E
A CF trata as terras indígenas e os recursos minerais como coisas diferentes. O solo pode ser da ocupação tradicional indígena, mas o subsolo e os recursos minerais pertencem à União, e isso muda tudo na hora da lavra. Em outras palavras: achou minério em terra indígena? Não é "cada um cava o seu", porque a exploração depende de regras constitucionais bem específicas. O ponto central está no art. 231, parágrafo 3º, da Constituição: o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, e a pesquisa e lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ocorrer com autorização do Congresso Nacional, depois de ouvidas as comunidades afetadas, e com participação dessas comunidades nos resultados da lavra, na forma da lei. Repare que a própria CF não entrega a exploração diretamente aos índios. Então, o caminho correto é esse mesmo: autorização do Congresso, oitiva das comunidades e direito de participação nos resultados. A banca costuma cobrar exatamente essa tríade, porque muita gente confunde autorização do Executivo com autorização do Legislativo. Aqui, o detalhe vale ponto e pega candidato distraído. Resumo de bolso: em terra indígena, mineral não vira "propriedade livre da tribo". Há proteção constitucional da comunidade, mas a exploração depende de um procedimento constitucionalmente controlado e de repartição de benefícios.