Determinado grupo político defendia que o aperfeiçoamento da Federação passava pela adoção de medidas administrativas visando ao aprimoramento da situação dos Territórios Federais, que teriam tido sua importância minimizada pela Constituição de 1988. Um grupo de oposição respondeu, corretamente, que esses entes
- A)têm as mesmas competências legislativas dos Estados e do Distrito Federal, logo, não há o que aprimorar.
Errada, porque Territórios Federais não têm as mesmas competências legislativas dos Estados e do Distrito Federal.
- B)têm as mesmas competências legislativas dos Municípios, logo, não há o que aprimorar.
Errada, porque Territórios Federais também não se equiparam aos Municípios em competências legislativas.
- C)não integram a Federação brasileira.
Certa, porque os Territórios Federais integram a União e não compõem a Federação como entes federativos autônomos.
- D)caso estejam constituídos na atualidade, somente podem ter a sua situação alterada por lei complementar.
Errada, porque a lei complementar trata da organização e de hipóteses específicas dos Territórios, mas a afirmação é absoluta demais.
- E)não podem ter a sua situação jurídica alterada, sob pena de afronta ao pacto federativo, que é uma cláusula pétrea.
Errada, porque a situação jurídica dos Territórios pode ser alterada pelo texto constitucional e por lei complementar, sem violação automática de cláusula pétrea.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 desenhou a Federação brasileira com quatro tipos de entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os Territórios Federais ficaram de fora dessa lista. Em outras palavras, eles não são entes federativos autônomos, mas sim parte da organização administrativa da União. Isso aparece de forma bem direta no art. 18, caput e § 2º, da CF: os Territórios Federais integram a União, e não a Federação como ente político autônomo. Por isso, a fala do grupo de oposição estava correta ao dizer que eles não integram a Federação brasileira. Aqui não tem mistério: território é administrado, não federado. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam os Territórios como descentralizações administrativas da União, sem a mesma autonomia política dos Estados ou do Distrito Federal. Eles não têm poder de auto-organização constitucional como os entes federativos, nem participam do pacto federativo como os demais. O detalhe que costuma confundir é o art. 33 da CF, que permite lei complementar para organizar administrativa e judicialmente os Territórios e também trata de sua criação, transformação ou reintegração. Mas isso não muda a natureza jurídica deles: continuam sem integrar a Federação. Então o gabarito é a letra C.