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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado grupo político defendia que o aperfeiçoamento da Federação passava pela adoção de medidas administrativas visando ao aprimoramento da situação dos Territórios Federais, que teriam tido sua importância minimizada pela Constituição de 1988. Um grupo de oposição respondeu, corretamente, que esses entes

Gabarito: C

A Constituição de 1988 desenhou a Federação brasileira com quatro tipos de entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os Territórios Federais ficaram de fora dessa lista. Em outras palavras, eles não são entes federativos autônomos, mas sim parte da organização administrativa da União. Isso aparece de forma bem direta no art. 18, caput e § 2º, da CF: os Territórios Federais integram a União, e não a Federação como ente político autônomo. Por isso, a fala do grupo de oposição estava correta ao dizer que eles não integram a Federação brasileira. Aqui não tem mistério: território é administrado, não federado. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam os Territórios como descentralizações administrativas da União, sem a mesma autonomia política dos Estados ou do Distrito Federal. Eles não têm poder de auto-organização constitucional como os entes federativos, nem participam do pacto federativo como os demais. O detalhe que costuma confundir é o art. 33 da CF, que permite lei complementar para organizar administrativa e judicialmente os Territórios e também trata de sua criação, transformação ou reintegração. Mas isso não muda a natureza jurídica deles: continuam sem integrar a Federação. Então o gabarito é a letra C.

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