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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Alfa editou lei dispondo sobre as medidas de proteção à população estadual durante o plano de contingência da Secretaria de Estado da Saúde de enfrentamento ao novo coronavírus. No referido diploma legal, entre outras previsões, ficou estabelecido que a concessionária de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica está proibida de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento das respectivas contas dos usuários, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da situação de extrema gravidade social da pandemia, no âmbito estadual. Maria atrasou o pagamento de sua conta de luz, em março de 2021, no ápice da pandemia no Estado Alfa, e a concessionária cortou o fornecimento de energia elétrica. Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública que imediatamente ajuizou a medida judicial cabível e sustentou, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que a citada lei estadual é:

Gabarito: A

A questão gira em torno da competência legislativa em um cenário de pandemia. Em regra, a União tem competência para editar normas gerais sobre energia elétrica e concessões, mas os Estados também podem atuar quando a lei trata de proteção do consumidor e de saúde pública, matérias de competência concorrente. Nessa linha, o STF admitiu leis estaduais que, em contexto excepcional de crise sanitária, proibiram a suspensão do fornecimento de energia por inadimplemento residencial, por entender que a medida busca proteger a população em situação de vulnerabilidade. O pulo do gato aqui é perceber que a norma estadual não está reescrevendo o contrato de concessão por capricho, nem criando regra geral sobre o serviço de energia em tempos normais. Ela está adotando uma providência emergencial ligada à saúde e à defesa do consumidor, especialmente durante a pandemia. Isso encaixa no art. 24 da Constituição, que prevê competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre responsabilidade por dano ao consumidor. Além disso, o STF tem sido sensível a medidas estaduais e municipais voltadas ao enfrentamento da Covid-19, desde que não invadam o núcleo de competência privativa da União. Aqui, a lógica foi de proteção social imediata, e não de regulação permanente do setor elétrico. Por isso, a lei estadual é tida como constitucional. Na prática, a banca gosta de misturar três ideias: serviço público concedido, equilíbrio econômico-financeiro do contrato e proteção do consumidor. Se a questão estiver ancorada em pandemia e vulnerabilidade social, a tendência é reconhecer a validade da atuação estadual, especialmente quando o foco é saúde pública e consumo.

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