O Tribunal de Contas do Estado Beta aplicou ao prefeito João, do Município Alfa, multa em razão de danos causados ao erário municipal. A decisão do Tribunal de Contas já transitou em julgado, mas João não pagou a multa. Consoante atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, quem tem legitimidade para executar o crédito decorrente da multa aplicada a João é o:
- A)Estado Beta.
Incorreta. O Estado não e o ente titular do crédito quando a multa se refere a danos ao erário municipal.
- B)Município Alfa;
Correta. O Município Alfa, ente lesado, tem legitimidade para executar o crédito decorrente da multa.
- C)Tribunal de Contas do Estado Beta, por meio de sua Procuradoria-Geral;
Incorreta. O Tribunal de Contas não executa diretamente a multa por sua Procuradoria-Geral nessa hipótese.
- D)Tribunal de Contas do Estado Beta, por meio do Ministério Público de Contas;
Incorreta. O Ministério Público de Contas atua no controle externo, mas não e o legitimado para executar o crédito municipal.
- E)Tribunal de Contas do Estado Beta, por meio do conselheiro relator do processo de onde se originou a aplicação da multa.
Incorreta. O conselheiro relator não atua como legitimado ativo para execução judicial do crédito.
Gabarito: B
Conforme a jurisprudencia atual do STF, a multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a gestor municipal em razão de dano ao erário municipal deve ser executada pelo próprio Município lesado. O Estado e o Tribunal de Contas não possuem legitimidade ativa para essa execução.